Saiu uma notícia neste mês de fevereiro de 2023 que o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou e considerou como constitucional para que os juízes suspendessem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) daqueles cidadãos que têm dívidas, e isso causou muitas críticas e debates.
Essa medida foi um dos dispositivos previstos no CPC, conhecido como Código de Processo Civil, além de prever a suspensão do direito de poder dirigir. Por mais que essa medida seja aplicada em casos que não ferem os direitos na Constituição Federal, é importante destacar também que tem algumas outras situações previstas para esse tipo de suspensão.
Porém cada caso vai ter a sua avaliação individualmente.
CNH suspensa por causa de dívida
Alguns especialistas decidiram entrar na discussão e expõe a opinião que no caso da suspensão da CNH por causa de dívidas é em casos quando o quadro é considerado uma medida aplicada junto com consequência de restrição, como por exemplo as dívidas nos Serviços de Proteção ao Crédito que não prevê esse tipo de modalidade.
Para quem não sabe, já tem restrições específicas, como também o bloqueio das contas bancárias e a inserção do CPF. Por causa disso, estima-se que isso pode acontecer em casos extremos, quando realmente não tiver outra alternativa de impedimento para que a pessoa não dirija mais, e que as dívidas sejam pagas.
Isso pode acontecer em casos de instituições financeiras fazerem acordos quando o veículo for utilizado como garantia de transações comerciais e também a contratação de empréstimos, ou também tem a situação se caso o cidadão se envolver em sinistro de trânsito quando a consequência for danos materiais com a penalidade estabelecida pelo juiz.
Ou seja, pode existir e ter um vínculo com a decisão de suspender o direito de dirigir e a dívida, se caso o automóvel seja de um acordo que não foi cumprido entre a instituição e o motorista. Essa restrição da carteira de habilitação é usada como última alternativa.
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Garantir segurança
Isso tudo tem o objetivo de ter mais segurança dos direitos e deveres de todo motorista, tanto também as instituições financeiras quanto a todos os órgãos de trânsito e também dos cidadãos, e para acontecer a apreensão é preciso um mandato formal e contar com a força policial para que seja garantido a decisão.
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