Teve o PIS/PASEP negado? Calma que vamos te explicar. Infelizmente esse abono salarial repassado em 2023 não é para todos, o PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi negado para algumas pessoas.
É importante ressaltar que o PIS é repassado somente para funcionários da iniciativa privada que é pago pelo banco da Caixa Econômica Federal, enquanto o PASEP é repassado para os servidores públicos pelo Banco do Brasil, e para receber ambos os benefícios é preciso que o trabalhador esteja dentro dos requisitos.
O que é PIS/PASEP
Segundo dados diretamente da Caixa Econômica Federal, informa que o funcionário que trabalha na iniciativa privada tem esses benefícios por lei, o PIS, por participar do desenvolvimento no setor da empresa.
É importante ressaltar que o PIS é muito mais que somente um número, como é conhecido pela maioria dos brasileiros, quando a pessoa arruma um emprego em iniciativa privada tem acesso aos benefícios por lei, além de colaborar no desenvolvimento da empresa.
Enquanto isso, o Pasep, ele foi criado paralelamente com o Pis, que também está instituído na lei de União em estados, municípios, Distrito Federal e também em territórios que contribuem com o fundo para empregados do setor público.
Ou seja, os empregadores fazem contribuições às quais quem recebe é o Fundo de Participação PIS/PASEP, e assim são compartilhadas em formato de cotas proporcionais ao salário do tempo de serviço de cada trabalhador.
Critérios para receber
Para os trabalhadores poderem ter acesso a esse valor é necessário seguir as regras, como por exemplo, os dados devem estar corretos na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, precisa ter o cadastro ativo do programa pelo menos 5 anos, ter recebido uma remuneração de 2 salários mínimos, e ter trabalhado de carteira assinada a pelo menos 30 dias.
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Valor do abono salarial
O valor correspondente do abono salarial varia para cada trabalhador, pois depende da quantidade de meses trabalhados, qual o valor do salário e o ano-base, são a partir dessas informações que o empregado consegue calcular o valor que ele pode receber do benefício.
Ou seja, quem trabalhou por 30 dias, vai receber conforme esses dias trabalhados, 1/12 do salário, que se for calcular vai dar R$ 108,50, e assim por diante.
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