Nem mesmo é preciso ser um cidadão que já possui sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em mãos para saber que é extremamente importante conduzir os veículos respeito a lei, de modo a evitar toda e qualquer multa de trânsito.
Isso, claro, sem citar o fato de que respeitar a lei enquanto dirige significa, ainda, manter em segurança todos os outros motoristas e também os pedestres.
Porém, o fator “multa” é o que mais acaba assombrando quem está atrás do volante. E não é para menos: afinal, receber uma multa significa, também, receber uma despesa financeira.
O que muitas pessoas não sabem, porém, é que em diversos casos é possível receber apenas uma advertência por escrito, ao invés da multa de trânsito propriamente dita.
Mais detalhes sobre esse assunto são explicados nos tópicos abaixo.
O que significa converter uma multa de trânsito em advertência por escrito
Não há quem já não tenha recebido uma multa de trânsito em algum momento e se perguntado se seria possível “se ver livre dela” de alguma forma, sem precisar colocar a mão no bolso.
E a boa notícia é que de fato isso é possível: basta converter a multa em questão em uma simples advertência por escrito.
Isso significa que o motorista não deixará de ser um infrator, e muito menos deixará de ter sua infração notada pelas devidas autoridades de trânsito. Porém, ao invés de ter que pagar a multa em questão, ele receberá uma advertência de caráter educativo, a fim de que repense suas atitudes ao dirigir.
E agora, uma vez que foi alterada a Lei 14.071/20, a devida advertência por escrito, quando cabível, surge de forma automática a partir da multa, sem que o cidadão tenha que fazer a solicitação.
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Quais grupos têm direito a converter a multa de trânsito em advertência
Ocorre, porém, que existem outras características que devem ser consideradas no que diz respeito a converter uma multa de trânsito em uma advertência por escrito. E a principal delas diz respeito à natureza da multa em questão.
Isso porque somente as multas geradas a partir de infrações leves ou médias podem ser convertidas. E isso, ainda, somente quando o motorista não tiver em seu registro nenhum outro tipo de infração, no período de um ano anterior à multa atual.
Somente nesse caso será possível “se livrar” do débito, mantendo o bolso e a CNH em dia.
Afinal, uma vez que tenham que ser enfrentadas, as multas de natureza leve e média representam as seguintes penalidades:
- Multa leve: 3 pontos na carteira, mais R$ 88,30 de pagamento;
- Multa média: 4 pontos na carteira, mais R$ 130,16 de pagamento.
A regra, portanto, é clara:
Quem cometer infrações graves ou gravíssimas receberá multa de trânsito e, por conta da natureza da infração, terá que lidar com as consequências, não tendo direito à advertência por escrito. Assim como quem cometeu infração leve ou média, mas já havia cometido outro delito nos 12 meses anteriores.
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