O Bolsa Família é o maior programa social do governo federal que já beneficiou milhares e milhares de brasileiros em situação de pobreza e extrema pobreza. Hoje em dia, são 24 milhões de famílias que recebem o benefício, ou seja, são diversos brasileiros precisando de ajuda atualmente e esse programa garante um apoio e direito para essas pessoas.
No entanto, as famílias que estão inscritas no CadÚnico e que recebem o Bolsa Família precisam ficar atentos pois na última semana o programa passou por algumas mudanças e a partir de agora entrou alguns novos requisitos aos quais precisam ser cumpridos.
Famílias que podem receber o Bolsa Família em 2023
Como dito acima, a principal função desse programa social é ajudar as famílias que estão em situação de vulnerabilidade social, e para que as famílias consigam receber esse benefício precisa:
A renda deve ser R$ 218 por pessoa, não pode passar disso, ou seja, o valor mensal que entra na casa da família precisa ser dividido por pessoal e não pode ultrapassar de R$ 218,00. Se a renda per capita mensal for menor que esse valor, com certeza você terá o direito de receber o Bolsa Família, basta fazer o cadastro.
Essa regra surgiu para que o programa aceitasse somente as famílias que realmente precisam de ajuda e que com toda certeza esse benefício vai beneficiar a família.
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Dicas de como continuar recebendo o Bolsa Família
Não foi muita coisa do programa que mudou, na verdade foi acrescentado algumas regras, e para a pessoa que deseja saber como continuar recebendo do programa social Bolsa Família, veja abaixo esses 7 tópicos que as famílias precisam ter:
1 – Os dados do cadastro precisam sempre estar atualizados, ao menos de 2 em 2 anos
2 – Para as gestantes é necessário e obrigatório o acompanhamento do pré-natal
3 – Todas as crianças da família precisam ter um acompanhamento no calendário nacional de vacinas, se alguma criança deixar de tomar as vacinas, a família pode ser excluída do programa
4 – Crianças menores de 7 anos precisam de um acompanhamento do estado nutricional, é de suma importância
5 – A frequência escolar para as crianças de 4 a 5 anos precisa ser no mínimo 60%
6 – A frequência escolar para quem tem de 6 a 18 anos precisa ser no mínimo 75%
7 – O responsável familiar precisa se atentar aos prazos de atualização cadastral e entrega dos documentos que comprovem os itens acima, caso contrário o benefício poderá ser suspenso.
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