Não há nenhuma pessoa que trabalhe e faça suas devidas contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não fique com dúvidas sobre a idade mínima da aposentadoria.
E, considerando as mudanças que passaram a existir nos últimos anos, é comum que esse tipo de dúvida seja extremamente comum.
Afinal, desde que foi instaurada, em novembro de 2019, a Reforma da Previdência tem feito com que literalmente ano após ano surjam novidades a respeito desse assunto. E em relação a 2023 não seria diferente.
A concessão do beneficio da aposentadoria referente ao ano corrente também levará em conta a idade do trabalhador, dando mais importância a esse fator do que ao fator de tempo de contribuição. Embora, claro, ambos tenham que ser considerados na hora de decidir se um indivíduo poderá, ou não, se aposentar de fato.
A idade mínima da aposentadoria é ditada pelas regras da Reforma da Previdência
Não é exagero afirmar, portanto, que quem dita as regras da idade mínima da aposentadoria é a Reforma da Previdência.
As regras ligadas a essa assunto têm mudado de forma gradual, embora levem sempre os mesmos fatores em consideração. E é por isso que, agora em 2023, a idade mínima em questão não é a mesma que era há 3 anos, por exemplo.
Vale frisar, ainda, que a idade mínima da aposentadoria varia de acordo com área de trabalho do cidadão, sendo que a divisão é feita em área urbana e em área rural.
Via de regra, o trabalhador rural pode se aposentar antes que o trabalhador urbano, uma vez que possui um trabalho muito mais exaustivo e que, muitas vezes, até mesmo causa danos à saúde a longo prazo.
E a regra em relação a esses trabalhadores, especificamente, não mudou:
Os homens podem pedir a aposentadoria com 60 anos de idade, e as mulheres com 55 anos de idade. Ambos, porém, precisam ter pelo menos 15 anos trabalhando em ambiente rural.
Já para os trabalhadores urbanos as regras antigas não valem mais:
Homens e mulheres precisam de pelo menos 15 anos como contribuintes, cabendo às mulheres solicitar a aposentadoria quando completarem 62 anos (essa regra vale desde janeiro deste ano) e aos homens quando completarem 65 anos de idade.
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O aposentado nunca pode receber menos do que um salário mínimo vigente
Vale ressaltar que, independentemente da idade mínima da aposentadoria, o aposentado brasileiro nunca pode receber menos do que um salário mínimo.
Cabe ao INSS fazer o devido cálculo para determinar o valor exato a ser recebido, sempre considerando o tipo de aposentadoria e, também, as médias dos salários que o indivíduo recebeu a partir de 1994, conforme determinações válidas em 2023.
Lembrando que cada ano de colaboração além dos 15 anos mínimos é convertido em acréscimo na aposentadoria em si.
O valor máximo que uma pessoa pode receber após se aposentar também ter um teto que, esse ano, está na casa dos R$ 7.500.
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