O brasileiro pode ficar mais do que uma vez desempregado, então quantas vezes pode receber o seguro-desemprego? A resposta é que não existe um limite, no entanto existem regras que vão mudando conforme os pedidos.
O seguro-desemprego foi criado como um benefício para ajudar os trabalhadores que trabalharam de carteira assinada quando são mandados embora sem justa causa, ou seja, surgiu uma assistência na área financeira do trabalhador por alguns meses, já que o mesmo perdeu a sua renda de sobrevivência.
Para quem não conhece muito sobre o assunto, o seguro-desemprego é pago através do recurso do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT – que é repassado pelo banco da Caixa Econômica Federal, e normalmente o seguro-desemprego é feito para o trabalhador durante 3 ou 5 meses, com o valor do salário-mínimo, entretanto, tudo irá depender também qual a média salarial e o tempo de serviço que o mesmo trabalhou.
Quem pode ter direito ao seguro-desemprego?
Pode receber o seguro-desemprego todos os trabalhadores que exercem função remunerada, ou seja, de carteira assinada e ter sido mandado embora sem justa causa, além disso, o trabalhador não pode ter outro tipo de fonte de renda e nem receber de programas sociais, nem previdenciários como pensão ou aposentadoria.
Quem vai solicitar o seguro pela primeira vez é necessário ter recebido 12 salários nos últimos 18 meses, já na segunda vez em que for solicitar esses números já mudam, é necessário ter recebido 9 salários em 12 meses (1 ano). Na terceira vez que for entrar com o pedido do seguro-desemprego, é necessário que o trabalhador comprove a carência de 6 salários nos meses anteriores.
É válido ressaltar que também se encaixam nesse padrão os empregados domésticos, as pessoas inscritas como Contribuinte Individual da Previdência Social, os pescadores também tem direito, pescadores artesanais em período de defeso, ou seja, quando a atividade de pesca esportiva fica proibida ou por um tempo sendo controlada, além disso pessoas que foram salvas de trabalho escravo também tem o direito de receber.
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Solicitar o seguro-desemprego
A pessoa tem mais do que uma maneira de fazer a solicitação do seguro-desemprego, pode ir presencialmente na SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego) na SEPT (Secretaria Especial da Previdência e Trabalho) ou na SINE (Sistema Nacional de Emprego) e também pode ir em outros locais que são credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Essa solicitação também pode ser feita pela internet pelo portal do Gov.br ou através do aplicativo da Carteira Digital, ou se preferir pode ligar na central pelo número 158.
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