Uma das reclamações mais comuns entre os brasileiros, é acerca da taxa tributária presente por aqui, que é bastante elevada. Todavia, uma notícia deixou várias pessoas felizes, trata-se acerca da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, com a alteração, quase 14 milhões de pessoas não precisarão mais pagar tributos sobre suas rendas, entenda quais grupos estarão isentos. Lembrando que a medida em questão só terá validade a partir do dia 01 de maio.
Como vão ocorrer os reajustes na tabela do Imposto de Renda?
De acordo com a própria Receita Federal, o reajuste só começará a valer de fato após o dia primeiro de maio. Ou seja, a faixa de isenção estará em vigor apenas para as declarações futuras que irão ocorrer, com base no ano de 2023. Então, os trabalhadores que recebem até R$ 2.640, que representa dois salários mínimos, não precisarão pagar tributo algum.
O número em questão é bastante elevado de pessoas que deixarão de pagar Imposto de Renda, se olhar para o contingente total de contribuintes. Isto é, as quase 14 milhões de pessoas que não pagarão, representam quase 40% do total de pessoas que pagam Imposto de Renda atualmente.
Agora, em 2023, em breve começará o prazo para que os contribuintes façam a declaração do Imposto de Renda. O prazo vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio. Mas em regra, quem recebe até dois salários mínimos estará isento da contribuição.
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Quem deve declarar Imposto de Renda?
- Quem no ano de referência, obteve rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;
- Quem ganhou rendimentos, de maneira exclusiva na fonte, com valores superior a R$ 40 mil;
- Quem exercendo alguma atividade rural, obteve uma receita bruta anual superior a R$ 142.798,50;
- Quem no dia 31 de dezembro, havia bens ou direitos, até mesmo em terra nua, que fosse superior a R$ 300 mil;
Os grupos citados são os principais. Mas também entra na lista quem veio morar no Brasil e permaneceu no país até o dia 31 de dezembro. Além de quem realiza operações em bolsas de valores ou optaram pela isenção do imposto sobre a venda de residências.
E para declarar, é preciso que o contribuinte apresente alguns documentos, a saber:
- Informações sobre os seus rendimentos;
- Recibos de todas despesas com saúde e educação;
- CPFs de todos os dependentes;
- Recibos de aluguéis, tanto os pagos quanto os recebidos;
- Comprovante de dívidas (precisa comprovar que há dívidas maiores do que R$ 5 mil);
- Documentos que comprovem a situação de acionário em alguma empresa;
- Documentos que comprovem a compra de bens.
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