O sonho de ter a própria casa é um dos mais presentes na vida dos brasileiros. E ele pode ser realizado por intermédio do Minha Casa Minha Vida. Que por sinal foi reestruturado no último dia 14 de fevereiro, por intermédio de uma Medida Provisória que foi assinada pelo atual presidente Lula. Portanto, confira as principais mudanças e saiba se quem já tem uma casa ou um apartamento pode ou não participar do programa em questão.
O que é o programa Minha Casa Minha Vida?
O programa visa realizar o sonho da maioria dos brasileiros, que é ter o seu próprio imóvel. Ele foi inaugurado no ano de 2009 e de lá para cá, já mudou a vida de muitas pessoas, sendo substituído em 2020, pelo programa Casa Verde e Amarela. Mas agora, após três anos, o Minha Casa Minha Vida deve retornar.
No momento, os planos do atual Governo é fazer o devido direcionamento dos recursos para quem realmente precisa deles. Ou seja, embora a renda máxima para participar do programa seja de até R$ 8 mil mensais, mas quem recebe até R$ 2.640, terá uma atenção especial, pois na época do programa Casa Verde e Amarela, essa faixa de renda perdeu o auxílio.
Agora, uma dúvida bastante frequente que rola é se quem já possui algum imóvel, seja em seu nome ou no nome do seu cônjuge, terá direito a participar do Minha Casa Minha Vida ou não. A resposta mais simples é: depende. Entenda o que a lei diz.
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Há como participar do programa mesmo tendo algum imóvel no nome?
A resposta é: depende. Pois a lei fala, por exemplo, que se o titular tiver um imóvel que foi fruto de alguma herança, ou se ele tiver sido beneficiado pelo governo em algum programa de habitação, ele não terá direito de participar. Todavia, caso a pessoa tenha ganhado o imóvel e renunciado, ou tenha uma participação menor do que 40% nele, poderá sim participar do programa.
Outro grupo de pessoas que também foi aprovado, são aquelas que tinham um imóvel mas acabou perdendo ele por conta de alguma calamidade pública. O mesmo vale para as famílias que tiveram que sair de suas casas por conta de remanejamento em virtude de obras públicas. Isto é, esses grupos citados poderão participar normalmente do programa.
Por fim, há algumas pessoas que terão prioridades no programa, como famílias nas quais uma mulher seja responsável pelo lar, ou então, que em seu núcleo, tenha alguma pessoa com deficiência, idosa ou que esteja na infância ou adolescência. Além disso, as famílias que estão em situação de risco, vulnerabilidade, emergência ou calamidade, também terão prioridade na hora do atendimento pelo programa. De igual modo, aquelas famílias que saíram de suas casas por conta de obras públicas ou que estão em situação de rua.
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