Qualquer pessoa que decida empreender como Microempreendedor Individual (MEI) pode ter inúmeras dúvidas sobre seus deveres e, também, sobre os seus direitos. É comum que esses empresários queiram saber, por exemplo, se têm direito ao abono do Pis/Pasep, assim como quem trabalha com carteira assinada.
Vale lembrar, contudo, que o MEI, por si só, já conta com diversas vantagens, no que diz respeito ao quesito financeiro.
Trata-se de uma categoria que consegue se manter formalizada sem precisar ter grandes custos com impostos, por exemplo, e ainda contribui com o INSS por meio dos valores que deve pagar obrigatoriamente todo mês.
Mas, ainda no quesito dinheiro: será que cabe ao MEI também receber o abono acima citado?
A resposta definitiva para essa pergunta está no tópico a seguir!
Afinal: o MEI tem direito ao abono do Pis/Pasep?
O Pis (Programa de Integração Social) é um abono destino aos trabalhadores que atuam nas empresas do setor privado, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), é voltado para aquelas pessoas que atuam nas empresas do setor privado.
Logo, na teoria, é correto afirmar que o MEI não tem direito ao abono do Pis/Pasep, uma vez que trata-se de um empreendedor e que, portanto, não atua como colaborador em nenhuma empresa.
Há, porém, uma exceção interessante:
Caso o Microempreendedor Individual também tenha um trabalho com carteira assinada, o que é perfeitamente possível, ele de fato terá acesso a alguns benefícios que são atrelados à CLT, como o abono em questão.
É preciso se atentar, também, em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o famoso FGTS: uma vez tendo carteira assinada, o colaborador/empreendedor faz sua contribuição normalmente e, portanto, tem direito ao saque, caso seja demitido sem justa causa.
Por fim, e não menos importante, está o seguro-desemprego, que, assim como o abono do Pis/Pasep, também costuma gerar dúvidas nos Microempreendedores Individuais que trabalham pela CLT.
Ele de fato é “perdido”, se houver uma demissão e o CNPJ estiver ativo.
Mas, se o indivíduo conseguir comprovar que não possui faturamento suficiente como MEI, a fim de se manter financeiramente, as parcelas do seguro podem ser recebidas normalmente.
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Como o saque deve ser feito
O MEI que trabalha com carteira assinada terá direito ao abono do Pis/Pasep se atender a alguns pré-requisitos impostos pelo governo, como ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base, estar cadastrado no Pis há pelo menos cinco anos e ter recebido no máximo dois salários mínimos por mês durante o tempo trabalhado.
E, uma vez se enquadrando nesse benefício, será preciso ter um Cartão Cidadão com uma senha devidamente cadastrada, para poder fazer o saque em uma lotérica ou em um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal. Isso, claro, tendo em mãos os documentos pessoais, por precaução.
Também é possível se dirigir a uma agência da Caixa, com o devido documento de identificação, para ter acesso ao dinheiro.
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