Anualmente, trabalhadores formais recebem um valor extra além do seu salário mensal, trata-se do famoso abono-salarial, que os trabalhadores privados e do setor público recebem. O valor consiste em frações dos meses trabalhados em um certo ano-base. Ou seja, se o trabalhador trabalhou 12 meses, ele receberá o abono completo, caso não, receberá de maneira proporcional aos meses trabalhadores. Mas para alguns trabalhadores, o Pis/Pasep estará bloqueado este ano, entenda.
A pandemia mudou o calendário do Pis/Pasep
Infelizmente há 4 anos, o mundo todo sofreu com a pandemia da Covid-19, onde a economia mundial sofreu sérias consequências por conta dos óbitos e também por conta que a população não podia sair de casa, uma vez que isso era perigoso pois poderia levar o vírus para a casa e ceifar com a vida de mais pessoas.
E com isso, vários setores tiveram atrasos, como o pagamento do abono-salarial, que por dois anos, isto é, em 2020 e 2021 ficaram suspensos, a fim de guardar dinheiro em caixa. Mas no ano passado, após o término da pandemia, voltou o pagamento do abono. Em 2022, o ano-base que foi pago referia-se a 2020, agora, em 2023, refere-se a 2021.
Vale lembrar que a depender do setor em que cada pessoa trabalha, o banco responsável pelo pagamento do abono muda. Isto é, quem trabalha no setor privado, recebe pega Caixa Econômica e quem trabalha pelo setor público, recebe pelo Banco do Brasil.
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Quem receberá o Pis/Pasep em 2023?
Como salientado, em 2023 irá receber o abono os funcionários que trabalharam no ano de 2021. Todavia, além disso, é preciso que eles tenham cumprido algumas regras, a saber:
- Ter inscrição ativa no sistema Pis/Pasep há mais de 5 anos;
- Em 2021, ter trabalhado de maneira formal por pelo menos 30 dias;
- O teto do seu salário não pode ter ultrapassado dois salários mínimos;
- Todos os dados devem estar atualizados no Rais ou no e-Social.
Ou seja, quem cumpriu os critérios citados em 2021, este ano, 2023, receberá o abono salarial. Os pagamentos começaram no dia 15 de fevereiro e irão durar até o dia 17 de Julho. Todavia, quem não sacar nesse período, terá até o mês de dezembro para assim fazê-lo. Lembrando que quem recebe pela Caixa, o cronograma seguido é regido pelo mês de aniversário e quem recebe pelo Banco do Brasil, o cronograma é regido de acordo com o último dígito da inscrição.
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