Tomar alguma multa de trânsito e esquecer de pagar e ficar com o nome sujo, é algo corriqueiro que acaba não sendo tão raro de acontecer com os condutores. Mas isso vai valer não apenas para inadimplência em multas, também valerá para outras dívidas que a pessoa não tiver pago. Portanto, fique atento às mudanças que ocorreram nos métodos de cobrar dívidas e não corra o risco de ter sua CNH cassada, a mudança ocorreu e entrou em vigor graças a uma decisão do STF, entenda.
O que o cidadão pode perder ao não pagar certas dívidas?
Como salientado, a mudança ocorreu por conta de uma nova medida implantada pelo STF, que agora, a CNH dos condutores pode ser suspensa ou até mesmo cassada em casos de inadimplência. Mas a medida vale não apenas para a carteira de motorista, vale para outros documentos também.
Isto é, outros documentos como passaporte também pode ser apreendidos. Isso irá ocorrer para tentar diminuir o número de devedores no Brasil, que de acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, praticamente 30% das famílias no Brasil possuem alguma pendência em aberto.
Vale lembrar que a suspensão da CNH não terá caráter automático, ou seja, começou a dever e pronto, já ficará sem o documento. Isso só vai ocorrer caso o juiz determine isso, dentro de uma ação judicial. Lembrando que outras medidas coercitivas também entrarão em vigor, como a impossibilidade de participar de concursos públicos ou licitações.
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Na prática, como isso tudo irá funcionar?
Primeiro, é importante entender que isso ocorrerá caso a pessoa que está devendo a outra não pague e a parte interessada, entre com uma ação judicial. Nesses casos citados, o juiz pode determinar que a CNH e o passaporte do devedor seja apreendido, até que o pagamento seja concretizado.
Há o entendimento também que isso não pode ocorrer em casos de dívidas alimentares ou nos casos de pessoas que usam a CNH para trabalhar, como é o caso dos motoristas profissionais. Portanto, cada caso será avaliado de maneira individual. Além disso, ainda tem a possibilidade do motorista apresentar algum recurso contra a decisão.
E para que saia de apenas um bloqueio para a cassação definitiva da CNH ou passaporte, é preciso que a cobrança esteja na fase de execução. Isto é, não há como ter nenhum debate sobre o débito em questão. Pedidos para a suspensão da CNH já são bem comuns, mas raramente os juízes acataram, mas a tendência agora é que eles acatem, uma vez que o STF já se posicionou.
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