O Instituto Nacional do Seguro Social é um órgão que cuida de muitos pagamentos referentes aos benefícios de aposentados, pensionistas, entre outros. No entanto, a dúvida é quando essas pessoas podem entrar com a ação na justiça contra o INSS? Vamos te explicar.
Infelizmente, para conseguir um benefício do INSS não é fácil, às vezes é demorado porque alguns trabalhadores quando vão passar pela perícia não tem um médico especializado para aquela doença que está causando incapacidade no trabalhador de realizar as suas atividades na empresa.
Mas e se no meu caso o benefício não foi aceito? Quem teve o indeferimento do INSS vai precisar novamente de uma análise do INSS ou em alguns casos a pessoa entra na Justiça com um processo, e esse é um dos fatores recomendados.
Como saber se é melhor resolver o meu problema do INSS na Justiça?
Se você já é segurado do Instituto Nacional do Seguro Social, com certeza já deve ter escutado falar ou chegou a precisar de um dos benefícios que o órgão disponibiliza, e com certeza já deve ter escutado o termo: via administrativa e judicial.
Para quem ainda não conhece sobre, essas vias nada mais são que os trajetos que o caso do segurado pode percorrer, ou seja, caminhar. E quando uma pessoa decide conseguir um benefício do INSS, pode acontecer de conseguir fácil pelo próprio INSS ou através de uma ação na Justiça.
Essa via administrativa nada mais é uma solução para o seu caso quando ainda não se torna necessário o segurado entrar com uma ação na Justiça para resolver o tal problema. São nessas vias que esses pedidos são realizados, e quando acontece do pedido ser indeferido mesmo na via administrativa, ainda é capaz de entrar com um recurso.
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O que é esse recurso?
Para compreender melhor, o recurso é uma forma de você conseguir contestar a decisão do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – é também realizado uma nova análise em outras ferramentas e servidores do órgão, como por exemplo, o CRPS – Conselho de Recurso da Previdência Social, ou até mesmo o departamento responsável por esses tipos de análise.
Ou seja, essas decisões se tornam administrativas do próprio órgão do INSS e também podem ser revistas em até duas instâncias:
1- Junta de Recurso (JR)
2- Câmara de Julgamento (CJ)
O que ninguém imagina é que também pode utilizar a via judicial quando o benefício não é concedido através da solicitação da via administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social, ou seja, a partir disso a pessoa tem o direito de entrar com a ação na Justiça.
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