Já pensou em se tornar MEI – Microempreendedor Individual, mas ainda não entende das regras e tributações que envolvem as atividades? Na verdade, as taxas são bem simples de entender, visto que o MEI se enquadra no sistema de Simples Nacional a partir de uma guia simples de valor fixo.
Dessa forma, sob a lógica de tentar reduzir e unificar tributos do microempreendimento, o governo brasileiro enxergou, por aqui, um país com grande capacidade de empreendedorismo, seja por oportunidade, seja por necessidade. Atualmente, o Brasil já é o 7° em número de empreendedores.
Quem pode se tornar MEI?
É válido ressaltar que, apesar de uma ampla gama de possibilidades, não é qualquer atividade desempenhada pelo trabalhador autônomo que é permitida pela categoria de MEI. Acontece que, antes de se formalizar, o indivíduo deve procurar por sua atividade na lista completa que pode ser consultada no Portal do Empreendedor (portaldoempreendedor.gov.br).
Além deste, há também outros requisitos que se devem levar em conta antes de entrar com o pedido de formalização, que são:
- faturamento anual de até R$ 81 mil;
- ter mais de 18 anos e não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- ter no máximo um funcionário contratado que receba o salário mínimo vigente ou o piso da categoria.
Além disso, é importante que o MEI verifique se a atividade escolhida possui alguma regulamentação específica em sua cidade ou estado, e obtenha as licenças e autorizações necessárias antes de iniciar suas atividades.
Para se formalizar como MEI, o interessado deve acessar o Portal do Empreendedor, indicado pelo link já mencionado acima, realizar o cadastro e obter o CNPJ e o registro na Junta Comercial de seu estado. O processo é todo gratuito e pode se4r feito online, sem a necessidade de que se contrate um contador.
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Impostos MEI
Como dito, a configuração das regras de tributos MEI foi toda pensada sob a lógica de unir e reduzir impostos para que, assim, seja mais simples a forma de arrecadação. Simplificação esta que faz sentido por aqui visto que, de acordo com pesquisas recentes, o Brasil ocupa a 7º posição do ranking dos países com o maior número de empreendedores.
Dessa forma, o Microempreendedor Individual fica livre do pagamento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL, mas deve arcar com a contribuição de um valor fixo mensal através da DAS-MEI, que é responsável por incluir as contribuições para a Previdência Social, ICMS (para atividades comerciais) ou ISS (para atividades de prestação de serviços).
Em 2023, o valor das guias mensais fica entre R$ 66,10 e R$ 71,10. Nesse sentido, é importante lembrar que o pagamento da DAS-MEI deve ser feito mensalmente até o dia 20 do mês seguinte àquele em que foi gerado. O não pagamento pode acarretar em multas e juros, além de impedir o MEI de emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.
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Novas regras para 2023
Com a eleição do novo governo, medidas que visam beneficiar os trabalhadores estão cada vez mais sendo ampliadas. É nesse sentido que o Ministério do Trabalho, chefiado pelo ministro Luiz Marinho, vem estudando também importantes mudanças nas regras do MEI visto que, de acordo com Marinho, as configurações atuais que envolvem o Microempreendedor Individual podem, até mesmo, contribuir para a piora da qualidade de emprego.
Assim sendo, as novas regras estão sendo projetadas na medida em que buscam evitar a chamada “pejotização” (terceirização) excessiva dos contratos de trabalho, bem como no aumento do teto de faturamento e ampliação do número de funcionários contratados com carteira assinada permitidos ao empreendedor.