Por meio de um comunicado consideravelmente recente, o CJF (Conselho da Justiça Federal) ordenou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pague aos beneficiários a quantia de aproximadamente R$ 1 bilhão, relacionada às aposentadorias e demais pagamentos que estejam atrasados.
Trata-se do tipo de noticia que inevitavelmente coloca em alerta qualquer pessoa que receba algo por meio do Instituto. Porém, é muito importante saber a exatamente o que tal pagamento está relacionado e, ainda, quais são as pessoas que têm direito a ele.
Tudo isso é explicado durante a leitura dos tópicos a seguir, assim como o processo que o cidadão deve seguir a fim de ter acesso ao dinheiro, caso tenha direito.
Do que se tratam os atrasados do INSS
Explicando da forma mais simples possível, os famosos “atrasados do INSS” correspondem aos valores e revisões que foram considerados retroativos nas chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
Muitos segurados e aposentados, por sinal, nem mesmo sabem que têm a possibilidade de consultar qualquer valor que tenham para receber dentro desse contexto.
Todos os atrasados do INSS podem, juntos, representar um pagamento de no máximo 60 salários mínimos vigentes, o que não deixa de ser surpreendente. Sendo que, nos casos em que o Instituto tenha cometido algum tipo de erro, cabe unicamente aos beneficiários recorrer, sendo que, para isso, devem utilizar os meios oficiais para solicitar uma reparação.
O processo é realizado totalmente de forma judicial, cabendo ao INSS fazer o pagamento das Requisições de Pequeno Valor no prazo máximo de 60 dias, caso seja vencido.
Qualquer pessoa que possuam dúvidas sobre os valores e queira realizar uma consulta pode procurar, na internet, pela página oficial do TRF (Tribunal Regional Federal) correspondente ao estado em que reside.
Eis a lista dos estados, separados pelas respectivas regiões do Tribunal:
- 1ª Região: DF, AP, MG, RO, GO, RR, TO, AC, MT, AM, BA, PA, PI e MA;
- 2ª Região: ES e RJ;
- 3ª Região: MS e SP;
- 4ª Região: RS, SC e PR;
- 5ª Região: PE, PB, CE, RN, AL e SE.
Vale lembrar, ainda, que havendo vitória do segurado no processo judicial que for aberto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não terá nenhum direito de recorrer. Portanto, todo valor que realmente estiver em atraso acabará sendo pago pelo órgão.
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Como o pagamento dos valores atrasados será feito
Ainda não há necessariamente uma data para que os atrasados do INSS sejam pagos.
Aliás: caberá ao Tribunal Regional Federal definir as datas de pagamento correspondentes à cada região em que o TRF atua. Explicando melhor: cada unidade desse Tribunal terá suas datas, cabendo ao cidadão que tem direito a algum valor fazer o acompanhamento com base em seu estado de residência.
A única exigência que se tem até o momento, e a única certeza, é de que 2023 será o ano base.
E a transferência do valor, por sua vez, será feita para uma conta do Banco do Brasil ou da Caixa.
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