O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já é um velho conhecido de todos os trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada. Mas, mesmo assim, não são poucas as pessoas que possuem diversas dúvidas sobre ele.
Há quem não saiba como o saldo é acumulado, por exemplo, e nem mesmo quando o acesso a tal saldo pode ser solicitado.
Será que em algum momento é possível sacar a quantia referente a um emprego antigo, por exemplo?
A resposta para essa e outras perguntas pertinente ao tema estão no decorrer da leitura a seguir.
Afinal, o FGTS acumulado em empregos antigos pode, ou não, ser sacado?
Para entender se é possível sacar o FGTS de um emprego anterior é preciso entender como esse fundo funciona a favor do trabalhador.
E a explicação não poderia ser mais simples: mensalmente, o fundo em questão recebe um depósito feito pela empresa contratante. E, caso seja demitido sem justa causa, o colaborador pode sacar todo o saldo do acúmulo gerado pelos depósitos que a empresa contratante fez.
Ou seja: se nos empregos anteriores a demissão foi sem justa causa, já nem existe mais saldo para ser sacado. O saldo existe, porém, se o trabalhador pediu demissão, ou se foi dispensado com justa causa.
E, nesses casos, a resposta é negativa: não será possível fazer o saque, mas o dinheiro continua disponível para ser utilizado em casos muito específicos.
Casos que envolvem, por exemplo:
- A compra de um imóvel por meio de um financiamento;
- Quando o trabalhador em questão der entrada em sua aposentadoria e conseguir obtê-la;
- Quando houver algum típico específico de emergência no município em que o trabalhador resida, como enchentes.
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E no que diz respeito ao saque-aniversário, quais são as regras?
Por fim, outro tema que ainda gera inúmeras dúvidas em todos os trabalhadores é o famoso (e polêmico) saque-aniversário do FGTS.
Ao contrário do saque-rescisão, que podem ser feito sempre eu houver demissão sem justa causa, esse outro saque pode ser feito literalmente em todo aniversário do trabalhador. Desde que, claro, que ele atue com carteira assinada, tenha feito a solicitação e compreenda que é apenas uma parte da quantia que será depositada, e não o todo.
Aliás: quem adere ao saque-aniversário e é mandado embora pela empresa, sem justa causa, pode sacar somente os 40% referente à multa rescisória do FGTS. E isso, obviamente, não agrada a muitas pessoas.
A boa notícia é que a permanência nessa modalidade não é obrigatória: o trabalhador pode voltar ao saque-rescisão quando desejar. Porém, só estará de fato de volta a ele após dois anos da data do pedido.
Se manter no saque-rescisão do FGTS, por sinal, é a melhor opção para quem quer ter maior segurança financeira no caso de uma demissão, enquanto busca um novo emprego.
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