No ambiente de trabalho, acaba ocorrendo várias coisas que podem prejudicar tanto o trabalhador quanto o empregador. Por isso, ficar atento a todas essas coisas é de suma importância, para uma harmonia em tal ambiente, além disso, acaba evitando que haja processos judiciais, pois eles irão dar gastos para a empresa, além disso, é uma grande dor de cabeça. Isso é pior ainda, quando os processos ocorrem por situações simples, que poderiam ser evitadas, entenda as mais comuns e se previna.
É preciso ficar bastante ligado nas horas extras
Não cumprimir com o acordo de compensação ou banco de horas
A maioria das ações trabalhistas ocorrem por conta disso, do não cumprimento dos acordos de compensação e banco de horas. O acordo em questão, permite que as empresas não pague o valor da hora extra, todavia, compense isso em folga, mas é válido lembrar que a hora extra não pode passar de 2 horas por dia.
O acordo em questão, na maioria das empresas, é feito para que o trabalhador cumpra horas extras na semana a fim de ter uma folga no sábado, então, a pessoa ficará com a folga do domingo (que é obrigatória) e a folga no sábado. Todavia, há momentos em que o empregador não quer cumprir com os acordos e isso acaba gerando processos.
Tolerância de atraso
Esse é outro erro campeão nas ações trabalhistas, ocorre quando a empresa não considera o período de atraso. Por exemplo, é lei que por dia, o empregado pode se atrasar até 10 minutos, sem que o tempo em questão seja descontado em seu salário. Mas o inverso também ocorre, se o trabalhador tiver que trabalhar até 10 minutos a mais por dia, isso também está dentro da tolerância.
E os principais erros estão na interpretação disso tudo, o que na maioria das vezes, acaba causando transtornos, principalmente, quando há descontos no salário mesmo que o atraso seja inferior a 10 minutos.
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Outro cuidado importante, é acerca da carga horária de trabalho
Excesso na jornada de trabalho
Às vezes isso ocorre não apenas pelo erro da empresa, mas também do empregado. Trata-se basicamente das horas extras, que podem ser cumpridas, todavia, o tempo delas por dia, não pode ser superior a 2 horas.
Falta de pagamento das horas extras trabalhadas
E por fim, outro dos problemas mais comuns que são encontrados, trata-se da falta de pagamento das horas extras. Isso pode ocorrer por várias razões, mas o fato é que sempre elas devem ser pagas. Ou seja, caso não haja nenhum acordo para compensar as horas extras com folga, elas devem ser pagas em dinheiro.
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