Se você usa carro com películas nos vidros, tome bastante cuidado, pois as regras mudaram e você pode acabar sendo multado e obrigado a retirar a película em questão. Principalmente porque agora, a tolerância é zero para as bolhas que podem aparecer na película em questão, que a depender de onde elas estejam, pode comprometer bastante a visão do condutor, por isso, passou a não ser mais aceita tolerância alguma, entenda tudo que mudou e evite multas.
O que é essa película e para que serve?
O nome popular dessa película automotiva é insulfilm, atualmente, com o aumento da criminalidade, ela não é vista nem como um acessório para a estética do veículo, mas sim, um acessório que pode proteger o veículo contra furtos e roubos, uma vez que a depender da visibilidade, torna-se quase impossível visualizar o interior do veículo.
Ela é composta por uma membrana de poliéster, que tem uma camada em cima dela com um fino metal, que no momento é aplicada no vidro do veículo, que fica transparente e quase imperceptível ao olho de qualquer pessoa. Em síntese, quem está dentro do veículo consegue enxergar o que está do lado de fora e quem está do lado de fora, não conseguem enxergar o que há dentro.
Insulfilm é o nome da marca que ficou conhecida no setor em questão, por ser a pioneira nas películas. Atualmente, há até outras proteções inerentes à película também, como o bloqueio de quase 99% das emissões de raios UV, o que ajuda bastante também na prevenção e no tratamento de pessoas que possuem doenças dermatológicas e não podem estar expostas aos raios em questão.
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Quais as mudanças que ocorreram no uso do Insulfilm?
Primeiro é importante saber onde estão contidas tais regras, atualmente, as normas que dizem respeito ao uso da película, estão no Código de Trânsito Brasileiro, e a competência de avaliar as normas é inerente às regras é o Contran. E agora, com a nova lei, houve mudanças na porcentagem de visibilidade permitida, uma vez que vidros muito escuros, pode acabar ocasionando acidentes.
No caso dos vidros do para-brisa e dos laterais dianteiros, o grau de transparência precisa ser de 70%. Ou seja, a película precisa permitir que até 70% da luz passe pelo vidro, caso uma quantidade menor esteja passando, a pessoa pode ser multada.
Já para os demais vidros que não interferem em nada na condução do veículo, não há mais uma exigência de transparência mínima. Se o condutor quiser, pode até ‘lacrar’ a região em questão.
“Antes existia um percentual mínimo de 28% para a parte traseira, agora o condutor está livre para colocar o percentual que desejar, pode ser até ‘lacrado’ ali na parte traseira”, explica um especialista no assunto.
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