O abono do Pis/Pasep pode ser sacado por um grupo específico de trabalhadores, que têm direito ao valor de R$ 5 mil.
Muitas pessoas acabam por ignorar a existência deste benefício, ou mesmo esquecem de sacá-lo no devido período e, com isso, podem recorrer posteriormente, como será explicado logo abaixo, no decorrer da leitura deste artigo.
Vale reforçar que, na verdade, trata-se de duas siglas que, juntas, formam um único abono:
O Pis (Programa de Integração Social) é o benefício voltado a todos os trabalhadores da iniciativa privada. Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), por sua vez, é o benefício pago exclusivamente para os trabalhadores do setor público.
Juntos, eles formam o famoso “abono Pis/Pasep”, uma vez que ambos são pagos sempre seguindo o mesmo calendário.
A quem é destinado os R$ 5 mil do abono do Pis/Pasep
Como explicado previamente acima, o valor de R$ 5 mil relacionado ao abono Pis/Pasep é destinado a um grupo específico de trabalhadores, sendo esse grupo composto por aquelas pessoas que, por algum motivo, não fizeram os saques dos respectivos valores em anos anteriores.
São diversos os motivos que podem levar o trabalhador a esquecer de sacar. Porém, o saque continua sendo um direito do indivíduo, como previsto em lei. Há, inclusive, quem escolha simplesmente não sacar, o que também não representa a perda desse direito.
Para sacar os valores que foram disponibilizados em outros anos e ainda não foram sacados, porém, é que preciso que o trabalhador com carteira assinada:
- Tenha recebido no máximo 2 salários mínimos, em média, nos anos correspondentes;
- Tenha pelo menos 5 anos de inscrição no Pis/Pasep, na data em que o benefício foi liberado;
- Tenha trabalhado por pelo menos 30 dias, no(s) ano(s) ligado ao resgate que deseja fazer.
Quem possui dúvidas sobre ter ou não algo do Pis/Pasep para receber pode ligar diretamente no 158, ou pode consultar a Carteira de Trabalho Digital.
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Regras para solicitação do valor
Tendo algo “esquecido” para sacar, o trabalhador deverá fazer um pedido formal de remissão.
Tal requisição não deixa de ser uma parte burocrática, e não são poucas as pessoas que buscam evitar esse tipo de processo. Porém, nesse caso, a burocracia é necessária.
O recurso administrativo para solicitação do saque pode ser feito presencialmente na unidade do Ministério do trabalho, com o trabalhador portando um documento pessoal com foto, ou mesmo por e-mail.
Nesse segundo caso, é preciso entrar em contato pelo endereço eletrônico trabalho.uf@economia.gov.br, sendo que as letras “uf” devem ser substituídas pela sigla do estado em que o trabalhador solicitante reside.
Caso haja abono do Pis/Pasep, o saque deverá ser feito até a data estipulada. Caso contrário, será preciso aguardar um novo calendário para, então, fazer um novo pedido.
Importante: Os trabalhadores que não sacaram o Pis/Pasep nos últimos 5 anos, mas tinham direito, podem sacar os atrasados. Logo, alguém que acumulou valores antigos poderá sacar mais de R$ 5 mil.
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