Desconhecido da maioria dos brasileiros, o polêmico salário-esposa é caracterizado por ser uma espécie de benefício. Benefício esse que atua em favor de um grupo de trabalhadores muito específico, o que levou o Supremo Tribunal Federal a reavaliar sua situação.
E um dos principais fatores que levaram o STF a fazer tal análise, a fim de decidir se tal repasse continuaria ou não a ser feito, diz respeito justamente ao fato de não serem todos os trabalhadores do grupo citado que têm direito a ele.
Esse grupo, especificamente, é formado somente por servidores públicos casados, o que contribui para que exista a ideia equivocada de que todo e qualquer servidor deste setor poderia ter um benefício similar.
Mais detalhes sobre o salário-esposa e o status de seu pagamento podem ser conferidos por meio da leitura a seguir.
O que é o salário-esposa, afinal?
O motivo de o salário-esposa causa tanta polêmica é muito simples: além de ser pago única e exclusivamente para o público acima citado, ele não tem seu repasse feito a nível nacional. Ou seja: não é um benefício que tenha registro na legislação federal.
Trata-se de uma lei atuante somente no estado de São Paulo e, também, no município de São Simão (SP).
E seu funcionamento é muito simples: como seu próprio nome dá a entender, este é um benefício destinado aos homens servidores públicos que sejam casados, e cujas esposas não desempenhem nenhum tipo de atividade remunerada.
Não é à toa, por sinal, que inúmeras pessoas queiram trabalhar no setor público: de fato, existem ótimos benefícios que são ofertados. Porém, é de extrema importância entender cada um deles, e fazer o acompanhamento do que está vigente ou não.
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Contexto do pagamento do salário-esposa no ano de 2023
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em relação às leis que permitem o pagamento do salário-esposa foi unânime, considerando também o pedido da Procuradoria Geral da República: a conclusão é de que esse benefício é inconstitucional, como considerado por Luís Roberto Barroso, relator neste caso.
O argumento da PGR, por sinal, enfatiza que a lei estadual (relacionada a São Paulo) e a lei municipal (relacionada a São Simão) vão contra os princípios constitucionais.
Isso por que elas discriminam aqueles servidores públicos que são solteiros ou mesmo aqueles que vivem uma união homoafetiva e que, portanto, não seriam elegíveis para receber o complemento salarial.
Ocorre inconstitucionalidade também pelo fato de o pagamento do salário-esposa não respeitar quesitos como a igualdade, uma vez que utiliza o estado civil do trabalhador como fator determinante para repasse.
Até o momento, houve o chamado afastamento dos valores pagos, enquanto a ata do julgamento não é publicada. Uma vez feita a publicação, este afastamento, solicitado por Barrosos, dará lugar à proibição definitiva do salário-esposa.
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