Neste ano de 2023, a pessoa que for MEI deve fazer um envio da declaração anual com o prazo para transmitir, e esse prazo termina no mês de maio, lembrando que é obrigatória para todos os Microempreendedores Individuais. Lembrando que quem estiver obrigado a transmitir e não fazer o envio da Declaração Anual para o DASN-SIMEI, ou até mesmo enviar em atraso, vai receber multa de R$ 50,00.
Mas a questão é, será que o MEI que não teve um faturamento no ano de 2022 vai ter que enviar a DASN-SIMEI agora em 2023? Fique conosco que vamos te explicar.
DASN-SIMEI
Para quem ainda não sabe, a DASN-SIMEI é uma declaração que precisa ser feita anualmente, para assim o MEI conseguir declarar o seu faturamento, e como citado acima, deve ser enviado até o final do mês de meio, que no caso é referente ao ano anterior (2022).
Ou seja, a declaração que o MEI vai fazer agora em 2023 é referente aos fatos anuais que foram ocorridos no ano de 2022, e o prazo final é até o dia 31 de maio. Não se esqueça para não levar multa. E para enviar a declaração, a pessoa consegue pelo Portal do Empreendedor, e entrar na opção “Faça a sua Declaração Anual de Faturamento – DASN-SIMEI”.
Enviar em atraso leva multa
Vale a pena destacar novamente que a pessoa que enviar a DASN-SIMEI em atraso terá que pagar multa no valor de R$ 50 reais, só pode ser reduzido a multa para R$ 25,00 se caso o atraso não passar de 30 dias. Então se organize para fazer esse procedimento em dia. Quando acontecer da extinção do MEI nos primeiros três meses do ano-calendário, a pessoa deve enviar a DSN-SIMEI até final do mês de junho.
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Quem não faturou como MEI tem que enviar a declaração?
A resposta é sim, todo empreendedor que está pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMEI no ano de 2022, deve sim enviar a declaração anual neste ano de 2023. Ou seja, são todos os microempreendedores que devem enviar, por mais que no ano de 2022 determinado empreendedor não tenha faturado, deve sim enviar a declaração anual em 2023.
Em suma, o empreendedor tem até o dia 31 de maio deste ano para enviar pelo Portal do Empreendedor a Declaração Anual do Faturamento referente as atividades do ano de 2022, e por mais que não tenha faturado nada também é obrigatório enviar e declarar.
Para quem tem medo de elaborar sozinho a declaração, procure um contador para auxiliar.
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