INSS negou seu pedido? Você pode fazer 3 coisas

A Previdência Social no Brasil é um sistema de seguro social que visa garantir aos trabalhadores o direito a aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e muitos outros benefícios, todos eles administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ou melhor, o INSS.

Dessa forma, o sistema funciona através de contribuições realizadas pelos trabalhadores, autônomos e empregados mensalmente de acordo com as parcelas definidas, que se atualizam a cada ano, o que dá direito aos benefícios para os segurados quando necessário for.

No entanto, não são raras as vezes que a solicitação é indeferida, ou seja, negada pelo INSS. Nesses casos, há algumas atitudes que podem fazer com que essa decisão seja revista e, quem sabe, revertida.

INSS negou seu pedido? Você pode fazer 3 coisas
Ao solicitar algum benefício INSS, pode acontecer do pedido ser indeferido por diversos fatores. / Imagem: Jeane de Oliveira. / noticiadamanha.com.br

Benefícios INSS

Como se sabe, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia federal responsável por administrar o sistema de Previdência Social brasileiro, ou seja, é ele quem concede e gerencia os benefícios previdenciários previstos pela legislação, que devem ser requeridos pelos trabalhadores segurados em situações determinadas.

Em caso de aprovação da solicitação do benefício, o cálculo de seu valor é realizado a partir da média das contribuições feitas pelo trabalhador durante sua vida profissional, considerando a soma dos salários de contribuição, bem como o tempo de carência.

Sendo assim, dentre os vários benefícios concedidos pelo INSS, destacam-se:

  • Aposentadoria: dividida em oito modalidades, é devida ao trabalhador que atingir idade mínima e/ou tempo de contribuição exigido pela legislação.
  • Auxílio-doença: concedido ao segurado que ficou incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
  • Pensão por morte: concedida ao cônjuge ou dependentes do segurado que faleceu.
  • Salário-maternidade: devido à trabalhadora afastada após gestação e parto.

É importante ressaltar que, em muitos casos, os benefícios INSS só são deferidos a partir de perícia médica, marcada e realizada através da própria instituição a fim de comprovar a pertinência da solicitação.

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Benefício negado: o que fazer nesses casos

São diversos os fatores que podem contribuir para que o pedido de um benefício INSS seja negado, sobretudo devida a falta ou inconsistência de documentação. No entanto, é possível tomar algumas atitudes para que tal decisão seja reavaliada.

Antes de mais nada, para que se tome o caminho correto a seguir, é imprescindível que o segurado analise o motivo do indeferimento, que estará descrito na carta de comunicação de decisão do INSS. Feito isso, há três possibilidades para tentar reverter a situação.

Recorrer ao INSS

Caso o pedido seja negado pelo INSS, o segurado ainda possui um prazo de 30 dias após o indeferimento para solicitar o pedido, podendo ser através do telefone 135 ou pelo site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login). Para tanto, basta buscar pela opção “Agendamento/Requerimentos” e abrir novo recurso.

Encaminhar nova solicitação

O problema que levou à resposta negativa do INSS envolve a falta de documentos? Nesses casos, basta dar entrada em um novo pedido e apresentar um requerimento que contenha todas as pendências regularizadas em relação à primeira solicitação. Para isso, os canais são os mesmos que aqueles utilizados para recorrer ao INSS.

Recorrer a ação judicial

Por fim, mesmo esta última opção sendo entendida como o caminho mais exaustivo e demorado, caso o segurado, com auxílio de profissionais, se sinta lesado pela decisão de indeferimento do INSS e as outras opções não sejam mais possíveis, é recomendado que se entre com uma ação judicial.

Nesse caso, algumas vantagens podem ser conquistadas, como uma maior abertura para discutir o caso em relação ao recurso administrativo, mais liberdade de interpretação da lei e também a possibilidade de recebimento de valores retroativos a partir da data de encaminhamento de pedido ao INSS.

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