Abandono de emprego: quanto tempo o trabalhador pode ficar fora pela lei? 

Muitos brasileiros têm o hábito de sair da empresa onde trabalha sem dar satisfação, atualmente o nosso país tem mais de 13 milhões de trabalhadores que estão em busca de uma oportunidade de emprego, só que por outro lado, são muitos brasileiros que quando começam a trabalhar acha o seu serviço ruim, com péssimas condições e benefícios. 

O que ninguém imagina é que fazendo essa atitude, por fim pode levar uma demissão de justa causa, o abandono no emprego não é coisa normal de se fazer e muitos nem conhecem as leis e direitos trabalhistas. 

O abandono de emprego é quando o trabalhador deixa de comparecer na empresa ao qual trabalha nem cumprir o seu horário de trabalho por mais de 30 dias sem nenhuma justificativa. Não é simplesmente faltou e você vai receber a justa causa como abandono de emprego, existem pontos que devem ser observados para dar essa caracterização. 

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Foto – Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br.

Abandono de emprego 

O que todos precisam saber sobre o abandono de emprego é que quando isso realmente acontece em alguma empresa, consequentemente o trabalhador é demitido por justa causa, e isso está na Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 482. 

Só que é válido ressaltar que para isso acontecer e ser caracterizado como abandono de emprego é preciso revisar alguns pontos, já que na Lei não dá um número certo de quantidade faltas consecutivas para ser denominado como abandono. No entanto, pela Justiça de Trabalho dá para entender que quando o trabalhador fica ausente por mais de 30 dias e sem justificativa pode sim caracterizar como abandono. 

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Empresa 

Se você é dono da empresa e está lendo esse texto saiba que nessas ocasiões é preciso que a empresa entre em contato com o trabalhador para ter uma confirmação se realmente ele não mais vai voltar a exercer a sua função e também saber qual o motivo de o trabalhador não está indo trabalhar. 

Só pode ser descartado em casos somente de motivos sem a sua vontade, ou seja, em casos de prisões ou até mesmo internações. Juntando os pontos, pode-se considerar abandono de emprego quando: 

  • O trabalhador faltar 30 dias seguidos e sem justificativa 
  • Quando prova que teve a intenção de não ir ao trabalho 

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Após o abandono de emprego o trabalhador tem algum direito? 

A resposta é sim! O trabalhador tem direito de receber o valor do salário, o salário família (somente se tiver), os salários atrasados e também férias vencidas. Lembrando que em casos de o trabalhador já estar com as férias vencidas a mais de 12 meses, é obrigatório a empresa pagar em dobro o valor.