Nos últimos dias tem se falado bastante acerca de uma possível decisão do STF em acabar com a demissão sem justa causa. Isto é, o empregado só seria demitido caso ele cometesse alguma falha que fosse passível de demissão. Caso contrário, ele poderia ficar no emprego pelo tempo que ele bem determinasse. Mas será que realmente a história é essa? Entenda realmente o que o STF está julgando e se a modalidade de demissão realmente irá acabar.
Tudo isso veio à tona pela adesão do Brasil a uma Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
O Brasil aderiu à convenção 158 da OIT, que agora está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal. A convenção determina algumas ‘regras gerais’ para o trabalho e uma delas é a necessidade de uma justa causa para que ocorra a demissão de algum funcionário da empresa. Ou seja, se o empregador quiser demitir, ele precisará apresentar uma justificativa.
Essa justificativa pode ser de vários âmbitos, como por ordem econômica, técnica ou de desempenho. A econômica é quando a empresa precisa diminuir o quadro de funcionários para manter sua saúde financeira, a técnica, é quando a função que o funcionário exercia anteriormente, deixará de existir por conta das automações e a de desempenho, é quando o funcionário não consegue desempenhar alguma atividade da maneira correta.
Mas mesmo assim, a empresa ainda teria a possibilidade de realizar uma demissão unilateralmente, ou seja, mesmo sem o empregado concordar. Mas há alguns motivos que o empregador não pode alegar como motivação para a demissão.
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Por quais motivações o empregado não pode ser demitido?
Há várias razões que o empregador não pode alegar que demitiu o funcionário por elas, como por exemplo, por conta de envolvimento em atividades sindicais ou por conta que o empregado abriu queixa ou procedimento contra a empresa por conta de alguma violação, além disso, a motivação não pode ter relação com fatores como: raça, cor, sexo, religião, posição política, doença, acidente, gravidez.
Então, o que o STF está julgando?
O que o STF está julgando é se o ato do presidente Fernando Henrique Cardoso foi válido, ao cancelar a participação do Brasil na Convenção da OIT. Uma vez, que a Constituição Federal diz que é o Congresso Nacional que deve delimitar os tratos, atos ou acordos de âmbito internacional.
Portanto, agora, o STF está julgando apenas se o ato realizado pelo ex-presidente de fato foi válido ou ele foi inconstitucional, caso seja admitido que foi inválido, o Brasil deverá voltar a aderir a Convenção 158.
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