É válido ressaltar que o salário maternidade pode sim ser pago para mães que estão desempregadas, no entanto, ele é um benefício concedido para mães que se afastam do serviço devido ao nascimento da criança, ou adoção (crianças com até 8 anos) ou também quando acontece aborto não criminoso. Ou seja, é tudo que inclui a partir do momento em que a mãe tem que se afastar das atividades laborais, só que também pode ser pago para as mães que estão desempregadas.
No entanto, é necessário que estejam cumprindo os requisitos para poder receber o salário maternidade para mães desempregadas, como por exemplo: é preciso que a mulher tenha contribuído a Previdência Social no mínimo 10 meses antes de entrar com o pedido do salário maternidade, e se caso a mãe provar que está desempregada, mas não é uma escolha própria, ela consegue o benefício.
É importante destacar que a mulher que foi demitida tem até 2 anos para receber a solicitação do salário maternidade, por mais que esteja desempregada. Já em casos de demissão antes do período mínimo para ter o salário maternidade, pode ser usado o período de graça, pois assim a mulher que está desempregada não perde seus benefícios previdenciários, como por exemplo o auxílio-doença ou o salário maternidade.
Ou seja, por mais que a mulher seja contribuinte e tenha sido demitida com 8 meses, ela vai estar incluída no período de graça de ao menos 12 meses e assim garante para ele o salário maternidade que é de suma importância para a mulher na criança do seu filho.
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Licença-maternidade
O Supremo Tribunal Federal – STF – decidiu já atrelar ao auxílio-maternidade, quando ocorrer de longas internações para a mulher ou em casos de nascimentos prematuros, a licença-maternidade começará a ser contada após a alta hospitalar da mãe ou até mesmo do recém-nascido. Essa nova decisão substituiu a lei antiga que só incluía o afastamento da mãe no 28º dia antes do parto e também da data do nascimento do bebê.
O ministro Edson Fachin, que é o ministro relator da ação, concordou que o início da contagem comece somente depois da licença de alta da mãe ou do bebê, pois a antiga lei não tinha em consideração esses casos de internação de longo prazo.
É bom ver esse reconhecimento com as mulheres por parte das nossas autoridades, é bom ver que a saúde da mulher está sendo considerada em primeiro lugar, principalmente para as gestantes que quando trabalham sempre sofre com esses auxílios, pois antes como o ministro citpu, a lei não pensava em internções de longo prazo.
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