Não chega a ser nenhum exagero afirmar que qualquer empresa está sujeita a ter que recorrer a uma demissão em massa para conseguir se manter no mercado. Inúmeras pessoas já viram esse tipo de cenário e até mesmo o vivenciaram “na própria pele”, e muitas outras ainda passarão por ele.
Não é à toa, portanto, que a dúvida sobre como ficam os direitos dos trabalhadores nesse contexto seja tão constante.
O que, afinal, o colaborador ganha ou deixa de ganhar, quando é demitido junto a muitos de seus colegas de trabalho? Quais seriam as reais obrigações da empresa contratante, nesse tipo de situação?
Todas as respostas são disponibilizadas na leitura do conteúdo a seguir.
O cenário da demissão em massa no Brasil e no mundo
Atualmente, é impossível falar sobre demissão em massa sem lembrar imediatamente das grandes empresas ligadas à tecnologia, que têm ganhado destaque na mídia nos decorrer dos últimos meses justamente por estarem dispensando seus colaboradores em grandes grupos.
As chamadas big techs e fintechs, que revolucionaram o mercado da tecnologia de diversas formas, são exemplos claros disso: não há quem faça parte desse mercado e não tenha se preocupado com as notícias das demissões realizadas por empresas como Twitter, Google, Spotify e Amazon.
Já no cenário brasileiro, o grupo de empresas que se destacaram nesse sentido incluem Quinto Andar, Hotmart, PagBank e Buser.
As justificativas para as demissões em massa incluem contenção de gastos e reestruturação, não sendo poucas as pessoas que acreditam que isso de deve também ao avanço de algumas tecnologias, que estão, aos poucos, substituindo a mão de obra humana.
Independentemente de qual seja o motivo, porém, uma coisa é certa: no que diz respeito a 2023, a tendência é que as notícias de demissões desse tipo continuem sendo comum.
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Quais são os direitos dos trabalhadores que são desligados em uma demissão em massa
A verdade é que não existe uma lei ou uma regra específica que obrigue uma empresa a envolver o sindicato, no que caso de realizar uma demissão em massa. Inclusive, desde 2017 as demissões dessa natureza são tratadas como um desligamento individual, graças à Reforma Trabalhista.
Já uma definição do STF, que data de 2022, afirma que as empresas devem negociar previamente com os sindicatos, mas as mesmas ainda possuem autonomia para fazer grandes cortes quando acharem necessário.
Em resumo: as empresas contratantes recorrem aos sindicatos somente a título de negociação, e para evitar qualquer tipo de processo trabalhista, mas os sindicatos não possuem poder de barrar tais demissões.
Demissões essas que, uma vez que são tratadas como desligamentos individuais, dão a cada colaborador direitos como:
- Férias proporcionais;
- Indenização dos 40% relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- 13º salário proporcional, entre outros.
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