Qualquer pessoa que necessite de uma Aposentadoria por Invalidez ou do Auxílio Doença imediatamente passa a se preocupar com a chamada carência do INSS, uma vez que ela é responsável, na maioria dos casos, por determinar quando estes benefícios poderão começar a ser pagos.
Ocorre, porém, que nem sempre é necessário aguardar para que o prazo seja cumprido, uma vez que existe uma lista de doenças que excluem essa carência. Lista que, por sinal, foi ampliada em 2022, como pode ser notado na leitura a seguir.
O que é o período de carência do INSS
Explicando de forma extremamente simples, e resumida, a famosa carência do INSS nada mais é do que o prazo de contribuição que uma pessoa deve aguardar, para então ter direito a receber algum benefício social que tenha solicitado.
De modo geral, esse prazo costuma ser de 12 meses. Ou seja: para a maioria dos benefícios, é preciso que o indivíduo contribua com o Instituto Nacional do Seguro Social por pelo menos 1 ano, para então começar a receber.
Sabemos, porém, que existem muitas doenças graves, que fazem com que a espera desse prazo seja inviável. Elas, portanto, excluem a carência do INSS, para que o pagamento possa começar a ser feito o mais rápido possível.
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Quais doenças não exigem o que esse prazo seja cumprido
Segue a lista completa (atualizada) de doenças que excluem a carência do INSS, a favor do cidadão:
- Abdome agudo cirúrgico
- Tuberculose ativa
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Hanseníase
- Neoplasia maligna (câncer)
- Transtorno mental grave (com alienação mental)
- Paralisia incapacitante e irreversível
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Espondilite anquilosante
- Doença de Parkinson
- Nefropatia grave
- Osteíte deformante (Doença de Paget) em estado avançado
- AIDS (Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida)
- Contaminação por radiação (desde que um médico especializado ateste esta conclusão)
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
Para receber o benefício do Auxílio Doença, ou para se aposentar por invalidez, portanto, não é necessário que uma pessoa cumpra com a carência do INSS, desde que comprove que tenha uma das doenças acima listadas.
É imprescindível, porém, estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e já ter feito pelo menos uma contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social, para que a isenção de fato seja válida.
Vale lembrar que existe um outro contexto em que a carência do INSS não precisa ser respeitada, que é quando o indivíduo sofre um acidente, tendo ele acontecido em ambiente de trabalho ou não.
Afinal, muitos acidentes exigem que as pessoas fiquem afastadas do trabalho de forma imediata, mesmo que apenas por um determinado período. Então, desde que tais pessoas sejam contribuintes, não terão que se preocupar com o prazo aqui citado.
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