Adicional noturno: descubra como calcular o extra no mês

Ter direito a um dinheiro extra no fim do mês pode representar um grande alívio para muitos grupos familiares brasileiros, sobretudo com a chegada das inúmeras contas e dívidas do começo de ano.

A boa notícia é que, para além do salário, outros pagamentos podem ser somados na sua remuneração final segundo disposições na CLT do Brasil e representar um dinheiro a mais no bolso do trabalhador.

Nesse sentido, alguns trabalhadores podem ser gratificados com um adicional financeiro por hora trabalhada no período da noite em decorrência dos desafios e complicações que exercer uma atividade nesse período pode gerar.

Entenda, no decorrer da matéria, a definição de adicional noturno e como esse extra atua no Brasil segundo as normas trabalhistas vigentes no país.

Adicional noturno descubra como calcular o extra no mês
Cálculo do Adicional Noturno é, na verdade, bastante simples e valor final do extra pode impactar no orçamento final na hora de pagar as contas. / Imagem: Jeane de Oliveira. / noticiadamanha.com.br

O que é o adicional noturno?

Dispõe-se na CLT, sigla para Consolidação das Leis de Trabalho, o artigo que diz:

“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.”

Mas, afinal, por que é possível que um trabalhador noturno receba uma quantidade superior salarial quando comparado a outro que realiza sua ocupação durante o horário comercial?

A resposta para essa pergunta é que, para a União, é necessário o pagamento de um adicional financeiro para esses empregados que encaram desafios gerados pelo trabalho fora do tempo geralmente estabelecido, como os desconfortos, problemas no sono e possíveis implicações na rotina física e mental do indivíduo.

Além disso, aqueles profissionais que realizam trabalho fora de seu expediente diurno ou matutino também devem receber uma remuneração adicional, para além do valor pago por hora normalmente, pelo serviço prestado pelo fim da noite ou madrugada.

De maneira geral, os requisitos necessários para esse extra são:

  • Exercer uma atividade remunerada urbana das 22h às 5h, enquanto que, para trabalhadores rurais, o horário estipulado é das 21h às 4h do outro dia pela manhã;
  • Ser registrado como trabalhador na carteira de trabalho;

No Brasil, é possível que trabalhadores de carteira assinada acima dos 18 anos de idade tenham direito ao adicional noturno quando realizam atividade trabalhista no período da noite ou madrugada.

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Como é feito o cálculo

O cálculo desse extra é bem simples de ser analisado, porém merece considerações especiais. A primeira delas é que, diferindo-se do trabalho realizado no horário comercial em que a hora trabalhada no dia equivale a certos 60 minutos, a atividade noturna possui como hora o tempo de 52 minutos e 30 segundos. Assim, a hora por trabalho é inferior, em questão de minutos, quando se trata de uma atividade realizada entre as 22h às 5h.

Nesse sentido, segundo as disposições da CLT, é necessário fazer um acréscimo de 20% sobre o salário do trabalhador quando o serviço é realizado pela noite no caso de um emprego urbano.

Caso a ocupação seja realizada por um trabalhador rural, esse aumento deve ser de 25% sobre a quantia horária total.

Assim, supondo-se que um profissional realize uma atividade com retorno financeiro de R $3000,00 com uma carga horária de 160 horas mensais, infere-se que seu salário por hora seja de R$18.75. Na situação hipotética em que o trabalhador possui emprego urbano, o seu adicional noturno por hora de trabalho pode chegar a R$ 22,50, com um acréscimo de mais de três reais sobre a quantia usual.

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