Disponibilizado para o público apenas em novembro de 2020, o Pix rapidamente se firmou como uma das modalidades de pagamento e transferência monetária mais utilizadas do país, o que pode ser explicado por sua facilidade na hora de realizar as operações, o que acabou por, até mesmo, ampliar a cidadania financeira dos brasileiros a partir da expansão das fintechs.
Estas empresas em crescimento são responsáveis por aplicar tecnologia e inovação na solução de serviços financeiros, servindo como uma alternativa mais simples frente aos modelos de operações dos bancos tradicionais, justamente por facilitar os meios de movimentação financeira e os tornarem mais dinâmicos e acessíveis.
Em 10 anos, de acordo com especialistas, é esperado que o Pix se consolide como a forma de pagamento mais usual para mais de 90% dos brasileiros. No entanto, não sem falhas, fazendo com que cuidados também devem ser tomados na hora de realizar a movimentação, além da necessidade de se atentar aos golpes recorrentes e possíveis falhas.
Nesse sentido, recentemente um brasileiro passou por um momento desgastante na hora de realizar a compra de seu produto que, por uma falha de sistema, acabou realizando três vezes a mesma operação, fazendo com que o valor final pago fosse muito maior que o desejado. Nesse caso, a justiça determinou que o banco seria responsável pela falha e, dessa forma, deveria arcar com a reiteração da operação.
Falha na transferência: justiça determina responsabilidade de restituição ao banco
Mesmo com lançamento recente, o Pix atraiu facilmente milhões de brasileiros e, desde o início, vem sendo amplamente utilizado devido aos seus recursos que facilitam a movimentação financeira. Dentre eles, destacam-se a rapidez em que as transferências e pagamentos são concluídos, a segurança e a facilidade que as chaves do Pix oferecem, a disponibilidade do serviços e o custo gratuito para pessoas físicas.
Apesar de ser considerado um avanço quanto a forma de movimentar dinheiro e realizar pagamentos, há também algumas falhas possíveis na hora de utilizar o Pix. Nesse sentido, para além dos cuidados que o usuário deve ter na hora de preencher os dados para evitar problemas simples, a movimentação também está passível há erros do próprio sistema das instituições em que são realizadas.
Este é o caso do brasileiro que, ao realizar o pagamento de uma compra com entrada no valor de R$ 3.850, acabou pagando um valor muito acima deste em seu item através do Pix, chegando a um débito de R$ 8.824. Acontece que, ao tentar realizar a operação, apareceu uma mensagem de erro de transação no aplicativo do banco, fazendo com que ele repetisse mais duas vezes o pagamento, que não foi concretizado de imediato.
Assim, ao perceber que constavam três operações sob análise, ao entrar em contato com o banco, o cliente não conseguiu o cancelamento destas e, dessa forma, todo o valor foi debitado de sua conta no dia seguinte.
Após contato com a empresa réu fornecedora do produto, a devolução conseguida foi de apenas parte do valor, R$ 2.760, fazendo com que o cliente entrasse com um pedido na justiça a fim de ter o seu dinheiro ressarcido. Feito isso, o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo determinou responsabilidade ao banco, que deve reiterar a operação, visto que houve falhas por parte dele ao indicar erro e, além disso, não prestar o serviço necessário.
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O que fazer em caso de transferência errada através do Pix?
Nestes casos, que são inclusive comuns de acontecerem, não existe alguma lei específica criada para amparar o usuário, no entanto, é possível sim acionar a justiça a fim de ter o prejuízo revisto, mesmo que apenas por falta de atenção própria.
Dessa forma, de acordo com a professora de Direito Maria Eduarda Mello, “caso não haja devolução do valor, a pessoa que recebeu a transação de forma indevida pode responder por crime de apropriação indébita, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, como também sua conduta poderá configurar enriquecimento ilícito pelo art. 884 do Código Civil. Poderíamos falar que há um dever moral e jurídico, rendo em vista que a pessoa pode, inclusive, responder criminalmente, como mencionado anteriormente.”
Sendo assim, a orientação é que, caso seja realizada uma transferência errada através do Pix, primeiro deve-se tentar entrar em contato com a pessoa que recebeu o valor indevido e pedir pela devolução. Nesse caso, se não for possível identificar o usuário, basta entrar em contato com o banco ou instituição financeira em questão para pedir por auxílio para identificação, no entanto, “havendo negativa, pode ser feito pedido judicial expresso neste sentido” por meio de um Boletim de Ocorrência, como explica a advogada Mello.
No entanto, para evitar situações como esta basta se atentar aos dados de preenchimento, conferindo as informações do destinatário e o valor da transação antes de confirmar o Pix, sobretudo se a movimentação for realizada através de uma chave aleatória.
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