A Previdência Social, atualmente, atende várias pessoas, desde aquelas que vão se aposentar por tempo de serviço até aquelas que nunca contribuíram, mas podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Mas há uma categoria em especial de segurado que pode exigir no ato de sua aposentadoria, um adicional de 25%, embora poucas pessoas saibam disso, é um direito. E caso você esteja no grupo de pessoas em questão, pode solicitar o benefício agora mesmo. Entenda melhor.
O benefício é cedido para famílias de baixa renda
Como salientado, no Brasil, há várias espécies de aposentadorias, a mais comum é a por tempo trabalhado e por idade. Isto é, após o idoso atingir uma idade X e um tempo de contribuição Y, ele já pode se aposentar. Mas há casos em que a pessoa precisa se aposentar mais cedo, por problemas de saúde, como é o caso da aposentadoria por invalidez.
Mas nesse caso, as pessoas que estão aposentadas por invalidez, podem receber um adicional de 25% a fim de ajudar nos cuidados do dia a dia do segurado. Mas vale lembrar que um dos critérios, é que a pessoa precise de ajuda direta para exercer tarefas básicas do cotidiano, como comer ou tomar água.
O adicional de 25% já é uma maneira encontrada para ajudar essas pessoas a pagarem algum ajudante, para auxiliar o Segurado. Ou até mesmo, conseguir dar uma pequena compensação financeira, ao parente, que muitas das vezes acaba saindo de algum emprego para ficar cuidando do segurado.
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Qual grupo de doenças pode receber o adicional de 25%?
Embora os requisitos seja qualquer doença que deixe o segurado impossibilitado de exercer tarefas do dia a dia, é fato que há um rol de doenças mais comuns e frequentes, no caso são: Quando a pessoa é totalmente cega ou tem perda dos dedos de suas mãos; Ou paralisia dos dois membros inferiores ou superiores.
O pedido é feito no momento que a pessoa vai solicitar a perícia médica, para que o INSS já saiba que a pessoa precisa de cuidados extras. Mas é totalmente possível fazê-lo posteriormente, por intermédio do número 135 ou do aplicativo Meu INSS. Lembrando que o valor pago é para o segurado e não para quem está cuidando dele. Além disso, caso ocorra o óbito do segurado, os 25% não se enquadram na pensão.
Uma vez que o valor está nas mãos do segurado, ele decide a quem ele pagará para cuidar de suas tarefas do cotidiano. Se é alguém externo ou algum familiar. Mas é importante lembrar, que sempre a vontade do segurado, deve prevalecer.
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