Poder ter acesso a duas aposentadorias é o sonho de qualquer trabalhador brasileiro. Afinal, com esse dinheiro seria possível realizar grandes coisas, como obter empréstimos a condições mais atrativas, comprar uma boa casa, fazer viagens e ter uma vida mais confortável de modo geral, depois de décadas contribuindo para o mercado de trabalho.
Ocorre, porém, que não são todas as pessoas que podem transformar tal sonho em realidade, uma vez que existem regras muito específicas para o recebimento de mais de uma aposentadoria no Brasil.
Todas elas são explicadas na leitura a seguir.
Em quais casos é possível ter duas aposentadorias
Antes de mais nada, vale a pena reforçar que o recebimento de duas aposentadorias nada tem a ver com o recebimento de uma aposentadoria, mais pensão por morte em caso de falecimento do cônjuge.
Afinal, são benefícios completamente diferentes.
Mas, no que diz respeito à aposentadoria tradicional, há sim formas de receber duas, e engana-se quem acredita que uma destas formas é fazendo uma jornada dupla de trabalho. Enfermeiras que trabalham em mais de um hospital, por exemplo, estão enquadradas no trabalho concomitante e, portanto, poderão receber apenas um valor.
Isso por que, de modo geral, a lei brasileira não permite que um indivíduo receba duas aposentadorias pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para ter direito ao “recebimento duplo”, portanto, o trabalhador deve contribuir tanto da forma tradicional, para a previdência, quanto para o chamado Regime Próprio, que é aquele voltado aos servidores públicos, por exemplo.
Em resumo: nada impede que uma pessoa que trabalha no setor público, fazendo suas devidas contribuições, exerça atividade remunerada “por fora” como MEI, por meio da qual deverá contribuir exclusivamente para o INSS.
Logo, cumpridas as exigências, como idade e tempo de contribuição, essa pessoa terá direito às duas aposentadorias para as quais estava contribuindo.
E o mesmo é válido para brasileiros que trabalham ou já trabalharam no exterior: o Brasil possui acordo previdenciário com diversos países, o que também pode dar ao trabalhador uma aposentadoria dupla.
O que não é permitido em nenhuma hipótese, portanto, é o recebimento de duas aposentadorias pelo INSS.
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O que a lei diz sobre o acúmulo de benefícios
É possível acumular mais de uma aposentadoria e, também, receber aposentadoria + pensão por morte.
Mas estes são alguns dos poucos exemplos em que uma pessoa pode receber mais de um auxílio financeiro do governo.
O acúmulo pode acontecer somente em casos muito específicos!
A mulher que recebe o salário-maternidade, por exemplo, não pode solicitar o auxílio-doença, assim como quem recebe o seguro-desemprego não pode receber, ao mesmo tempo, outro tipo de auxílio previdenciário (com exceção da pensão por morte e do auxílio-acidente).
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