Sob competência de cada estado, incluindo o Distrito Federal, o chamado ITCMD, ou melhor, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um encargo financeiro que incide sobre a transmissão não onerosa da propriedade de bens e direitos, tal como ocorre com a herança
Acontece que, em São Paulo, um projeto de lei que versa sobre o imposto passou na Assembleia Legislativa do estado, a ALESP, e propõe diminuir o valor do ITCMD sob taxas significativas, tanto no que diz respeito ao imposto sob heranças, quanto sob doações.
Sendo assim, para entender melhor sobre como isso funciona e sobre os andamentos do projeto, acompanhe a seguir as principais informações sobre o imposto e qual será a possível nova taxa.
Entendendo o ITCMD
O ITCMD, sigla para Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação é o tributo estadual que incide sobre heranças (causa mortis) e doações (intervivos) quanto a transmissão não onerosa de bens ou direitos. Nesse sentido, são contribuintes os herdeiros ou legatários, no primeiro caso, e doadores ou donatários, no segundo.
O valor do imposto varia de acordo com a tabela progressiva de alíquota, que será disponibilizada mais adiante, e é resultado do cálculo que considera a soma do valor venal dos bens, que podem incluir propriedades, títulos ou créditos, sejam eles transmitidos ou doados. Tal valor possui destinação extrafiscal e fiscal e, apesar de estadual, de acordo com a Constituição brasileira, seu valor máximo é fixado em 8%, podendo ser progressivas ou não.
Dessa forma, caso a legislação estadual opte pela alíquota progressiva, a base de cálculo considerará, por exemplo, o grau de parentesco no caso do imposto sobre as heranças transmitidas.
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Projeto de lei
No caso de São Paulo, um projeto de lei foi recentemente aprovado em reunião extraordinária na Assembleia Legislativa do estado com um texto que prevê a diminuição do valor do imposto sobre heranças e doações. Nesse caso, o primeiro iria de 4% para 1% e o segundo de 4% para 0,5%, com a justificativa do autor do projeto, o deputado pelo PL Frederico D’Ávila, de que estudos apontariam que “impostos menores atraem mais investidores, aumentam a arrecadação, aceleram a produtividade, as exportações e aumentam o consumo.”
Apesar do projeto de lei ter sido aprovado pela Assembleia Legislativa do estado de São Paulo, para que a regra comece a valer, ainda são necessários outros passos, que incluem a sanção pelo atual governador do estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos), eleito no período eleitoral passado.
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Alíquotas por estado
Bom, como se sabe, a alíquota do ITCMD é variável de acordo com cada legislação estadual própria, incluindo o Distrito Federal que, assim como outros onze estados, possui incidência de caráter progressivo.
Sendo assim, confira a seguir a lista atualizada em 2022 com as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de acordo com as definições de cada estado, sendo ela progressiva ou fixa conforme respectivas legislações.
- Santa Catarina:
- alíquota mínima: 1%
- alíquota máxima: 8%
- Tocantins, Acre, Rondônia, Maranhão, Alagoas, Mato Grosso, Goiás, Amapá:
- alíquota mínima: 2%
- alíquota máxima: 4%
- São Paulo:
- alíquota mínima: 2,5%
- alíquota máxima: 4%
- Ceará, Paraíba:
- alíquota mínima: 2%
- alíquota máxima: 8%
- Pernambuco:
- alíquota mínima: 2%
- alíquota máxima: 5%
- Mato Grosso do Sul:
- alíquota mínima: 3%
- alíquota máxima: 6%
- Bahia:
- alíquota mínima: 3,5%
- alíquota máxima: 8%
- Rio Grande do Sul:
- alíquota mínima: 4%
- alíquota máxima: 6%
- Distrito Federal, Rio de Janeiro:
- alíquota mínima: 4%
- alíquota máxima: 8%
- Amazonas:
- Alíquota única: 2%
- Roraima, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná:
- Alíquota única: 4%
FONTE: Direito Tributário – Marco Jean