Licença-maternidade ou Salário-maternidade? Entenda as diferenteças

Licença-maternidade ou salário-maternidade: o que, afinal, a trabalhadora brasileira tem direito a receber quando se torna mãe?

E será que existem diferenças significativas em relação a estes termos?

São muitas as perguntas que podem existir ao redor deste assunto. E é por siso que o artigo a seguir foi criado: nele estão todas as informações a respeito dos termos em questão, incluindo aquelas ligadas a quais mulheres de fato têm direito a receber auxílio financeiro do governo.

Não deixe de ler até o final.

Licença-maternidade OU Salário-maternidade? Entenda as diferenteças
Licença-maternidade é um direito da mulher trabalhadora | Imagem: Hollie Santos / unsplash.com

Licença-maternidade ou salário-maternidade: existe diferença?

Toda mulher que sonha em engravidar e está ativa no mercado de trabalho, principalmente sob o regime CLT, já ouviu falar na licença-maternidade ao menos uma vez.

E, de fato, deveria ouvir falar, uma vez que a licença em questão é um direito garantido pelo governo.

Ela foi criada em 1943, quando as trabalhadoras tinham direito a no máximo 84 dias de afastamento. Porém, com o passar dos anos, e mais especificamente em 1988, o prazo para ficar em casa junto ao filho recém-nascido passou a ser de 120 dias.

É muito importante frisar, por sinal, que não são só as mulheres que acabaram de ter um bebê que têm direito à licença-maternidade.

Este também é um benefício garantido às trabalhadoras que adotaram um filho, ou que estão grávidas, prestes a parir, e precisam se afastar do trabalho previamente por algum motivo ligado à gravidez.

Os casos em que o bebê vem a falecer no momento do parto também dão direito à licença.

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Qual é o valor do salário-maternidade

A diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade está no fato de que o primeiro termo diz respeito ao afastamento em si, e o segundo diz respeito à remuneração que a trabalhadora recebe enquanto está afastada do trabalho.

Ou seja: um não existe sem o outro, são complementares.

O pagamento em si é feito durante os meses de afastamento, sempre considerando o salário que consta na carteira de trabalho da mulher, e não necessariamente o salário mínimo.

Há exceções, claro, no caso em que o trabalho não é realizado sob o regime CLT.

Para as trabalhadoras rurais em licença-maternidade, por exemplo, o pagamento é de um salário mínimo vigente, ou uma média relacionada aos 12 últimos salários, caso ela contribua facultativamente para o INSS.

Já as empregadas domésticas recebem um salário-maternidade correspondente ao último salário da contribuição que fizeram. Lembrando que desempregadas e MEIs também podem solicitar esta ajuda.

Em que casos a licença dura menos que 120 dias

Em relação ao tempo de licença-maternidade, a única exceção é para mulheres que passam por aborto previsto em lei, ou que passam por aborto espontâneo. Nestes dois casos, o afastamento permitido é de apenas 14 dias, com pagamento proporcional.

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