Se você é motorista deve ficar atento para essas novas 3 leis de trânsito que estão pegando diversos motoristas de surpresa. No ano de 1997 foi sancionado o Código de Trânsito Brasileiro, mas conforme vai passando os anos as leis vão se atualizando e se o motorista não tem costume de se atualizar ele pode receber várias multas por isso, e até mesmo pontos na carteira.
Por isso decidimos destacar essas 3 leis que estão pegando os motoristas de surpresa, mas é importante ressaltar que toda atualização feita no CTB é para trazer uma maior segurança tanto aos motoristas como os pedestres.
Segue abaixo algumas alterações recentes que é de suma importância o motorista saber.
Película nos vidros
Em primeiro caso você tem que entender que tem algumas condições para o uso da película, com certeza você já viu vários carros circulando por aí com uma película de vidro e os motivos de uso são diversos: privacidade, segurança, bloquear a luz solar, entre outros. No entanto, o CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – mudou essa regra da película.
Agora é obrigatório que todo automóvel que tiver película no vidro é necessário que tenha ao menos 70% da luminosidade para atingir o interior do carro, já para os demais é necessário também que a película deve garantir a passagem de 28% de luminosidade no interior do carro. A partir de agora quem não cumprir as regras está cometendo uma infração grave.
Farol durante o dia
Por ser uma lei que já existe um bom tempo, muitos motoristas já sabem, porém com os novos carros com DRL que são luzes de rodagem diurna, ela ficou envelhecida, ou seja, agora os carros que não tem essa tecnologia de DRL devem ficar com os faróis de baixo aceso durante o dia somente em rodovias simples e fora do urbano.
A luz baixa continua sendo obrigatória em todos os veículos em situações de neblina, chuva, cerração e também dentro de túneis, se caso for passar de dia. Se o motorista andar nessas ocasiões que citamos de farol apagado pode levar multa e infração média.
Todavia, a utilização da luz baixa continua sendo obrigatória para todos os veículos em caso de chuva, neblina, cerração e em túneis mesmo durante o dia. Andar com o farol apagado em uma dessas condições é uma infração média, passível de multas.
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Conversão à direita
Mesmo com sinal fechado agora é possível fazer conversão à direita em lugares que a sinalização permita que faça esse movimento em segurança, lembrando que o motorista deve sempre respeitar e dar preferência ao pedestre.
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