Mensalmente o microempreendedor individual (MEI) realiza o pagamento das parcelas referentes a contribuição da Previdência Social. A fim de ter acesso aos mesmos benefícios de um trabalhador comum. Com o aumento do salário mínimo, os valores a serem pagos mensalmente também foram alterados. Veja abaixo todos os detalhes sobre as mudanças em 2023 e fique por dentro de todas as novidades.
Por que o MEI tem que contribuir mensalmente?
Nem todos os MEIs têm grandes empresas ou conseguem viverem somente do seu empreendimento! Estar com os direitos garantidos é essencial para evitar ser pego de surpresa com algum imprevisto. Contribuir mensalmente na Previdência Social garante que ele tenha resguardado os seus direitos como qualquer outro trabalhador, bem como:
- Auxílio-Reclusão;
- Aposentadoria por invalidez temporária, permanente ou por idade;
- Salário-maternidade;
Caso o trabalhador não contribua de maneira alguma, em caso de necessidade em utilizar qualquer dos benefícios concedidos aos trabalhadores, ficará impossibilitado! Os pagamentos são referentes ao salário mínimo vigente, variando entre 5-12%. Além disso, de acordo com a atividade exercida pelo MEI – os valores a serem pagos também são alterados. De resto, nada difere entre os servidores públicos – a diferença que é opcional o pagamento Previdenciária do setor privado brasileiros. Ademais, entrando também na Previdência terá os mesmos direitos garantidos.
Maior sendo a porcentagem paga mensalmente, menor será o tempo de contribuição! Veja abaixo o que mudou e as novas regras vigentes já neste ano de 2023.
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Novos valores de contribuição do MEI
Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1.302. O atual Governo prometeu o aumento real acima da inflação, elevando o valor do salário para R$ 1.320. Por falta de recursos, e em razão de estar ainda concluindo o processo de transição, ainda não foi aprovado o novo valor.
Entrementes, espera-se que até fim do primeiro bimestre do ano haja uma resposta aos brasileiros. Com o isso, a contribuição mínima do MEI é de 5% do salário mínimo – portanto, em 2023 o valor pago mensalmente será de R$ 65, 10. No caso dos caminhoneiros, que pagam 12% do salário mínimo, o valor pago deverá ser de R$ 156, 24.
Há casos que o contribuinte deverá pagar entre R$ 1 e R$ 5 a mais – de acordo com a modalidade de serviço exigido. Variando entre R$ 66,10 e R$ 77, 10. Já referente aos caminhoneiros, os valores variam entre R$ 157,24 e R$ 162, 24.
Os valores são referentes ao dia de vencimento de cada mês – que ocorre todo dia 20. Portanto, a partir deste mês os novos valores já passarão a ser válidos. Caso haja uma atualização no valor do salário mínimo irá impactar diretamente no valor mensal de contribuição.