Qualquer micro ou pequeno empresário, a exemplo dos Microempreendedores Individuais (MEIs), precisa formalizar seu negócio, a fim de poder obter ainda mais benefícios com ele. E a adesão ao Simples Nacional é, sem dúvidas, uma das principais iniciativas que deve ser adotada nesse sentido.
Mas a adesão em questão, assim como qualquer outro processo burocrático ligado à abertura e formalização de uma empresa, tem alguns critérios que devem ser respeitados.
Principalmente no que diz respeito à sua data limite, como explicado no conteúdo a seguir.
Por que é tão importante aderir ao Simples Nacional
Empreender sem dúvidas é algo que faz parte do sonho de muitas pessoas, afinal, é raro encontrar quem não gostaria de ter seu próprio negócio, a fim de poder fazer seus próprios horários e não tem um chefe a quem recorrer, por exemplo.
O que desanima quem está prestes a começar, porém, é o pagamento de impostos, sendo que nenhum empresário está livre dele.
E o Simples Nacional é justamente a solução ideal para este contexto!
Há quem diga que quanto mais impostos um empresário paga, mais ele está faturando. Mas não se pode negar o fato de que a maioria das empresas começa de forma tímida, em tamanho micro ou pequeno, e é justamente com este porte que o Simples mais combina.
E sua maior vantagem é não só a redução tributária, mas, também, a redução de “trabalho”, uma vez que não é preciso lidar com diversas guias de pagamento todos os meses.
O Simples Nacional simplesmente trabalha todos os tributos de forma unificada, em somente um documento.
Documento este cujo valor pode conter, a depender do cadastro:
- Contribuição referente ao PIS/Pasep;
- IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados);
- ISS (Imposto Sobre Serviços, sendo eles de qualquer natureza);
- COFINS (Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
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Atenção ao prazo para entrar no Simples Nacional
Quem deseja aderir ao Simples Nacional para obter benefícios como a simplificação tributária acima citada precisa se atentar muito ao prazo para adotar tal iniciativa.
Isso porque ele se encerra no final de janeiro, mais especificamente no dia 31.
A adesão, porém, está funcionando de forma retroativa desde 01/01/2023º que dá às novas empresas o prazo exato de 30 dias para solicitação, considerando o último deferimento em relação à inscrição.
E, de qualquer forma, o Simples Nacional deve passar a fazer parte das micro e pequenas empresas em no máximo 60 dias após o CNPJ ser aberto.
Todo empreendedor com interesse em aderir ao Simples deve, ainda, fazer a solicitação por meio do portal oficial, no link http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/.
Tendo código de acesso ou certificado digital, basta acessar o endereço acima e selecionar “Simples-Serviços”, clicando em “Opção” em seguida. Por fim, é necessário clicar em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Lembrando que o acompanhamento da solicitação também pode ser feito por meio do endereço web citado.
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