Conseguir a aposentadoria por motivo de saúde é o objetivo de muitos brasileiros. Porém, nem todos podem ter acesso a ela.
Trata-se de uma aposentadoria que é ofertada literalmente por questões de saúde, que devem ser comprovadas por meio de perícia médica, e atualmente é chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Seu “nome antigo”, porém, era Aposentadoria por Invalidez.
Embora também esteja atrelada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela nada tem a ver com o Auxílio-Doença. Embora, claro, ambas opções auxiliem quem não pode trabalhar por não estar plenamente saudável, seja definitiva ou temporariamente.
Mais detalhes são explicados a seguir.
15 doenças que dão direito à aposentadoria por motivo de saúde
Existe uma carência que o trabalhador deve cumprir, antes de se aposentar pelo INSS.
No caso das doenças ligadas à aposentadoria por motivo de saúde, e que compõem a Lei 8.213/91, porém, há dispensa em relação a este critério.
São, ao todo, 15 doenças que permitem ao trabalhador se aposentar nesta modalidade:
- Hanseníase;
- Cardiopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Cegueira;
- Tuberculosa ativa;
- Hepatopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Alienação mental;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Neplastia grave;
- AIDS (Síndrome da deficiência imunológica adquirida);
- Doença de Paget (estado avançado de osteíte deformante);
- Contaminação por radiação (com laudo médico especializado);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Nefropatia grave.
Todo trabalhador que contribua para o INSS e fique incapacitado de realizar suas atividades de forma permanente pode se aposentar por motivos de saúde, desde que apresente o devido laudo que comprove a presença de alguma doença listada acima e, ainda, se submeta a atender outros critérios do Instituto.
É comum, por exemplo, haver uma perícia especializada.
No que diz respeito à carência, especificamente, também pode haver dispensa automática nos casos em que o trabalhador:
- Adquire doença ou sofre acidente no ambiente de trabalho;
- Sofre um acidente de qualquer natureza;
- É afetado por alguma doença que seja considerada incapacitante e irreversível pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e da Previdência.
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Diferença entre Auxílio-Doença e aposentadoria por motivo de saúde
Vale sempre lembrar que a aposentadoria por motivo de saúde não é a mesma coisa que o Auxílio-Doença.
Embora a primeira seja oferecida de forma vitalícia, o segundo tende a “valer” de modo temporário, somente enquanto o trabalhador estiver incapacitado por conta de algo que não é permanente.
Caso sofra um acidente e quebre um braço, por exemplo, é possível solicitar este benefício do governo.
O INSS, então, exigirá uma perícia, a fim de que se comprove a incapacidade temporária.
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