2023 já iniciou trazendo debates, mas além disso vários boletos como IPTU, IPVA e até mesmo a declaração do Imposto de Renda. Mas o debate está sendo pois desde o ano de 2015 a tabela não sofre o real reajuste, desta forma já dá para calcular o grupo ficará isento e o grupo que entrará para pagar.
Todo mundo sabe que de acordo com as regras da Receita Federal, eles garantem que a pessoa que no de 2022 o valor menor que o teto estabelecido pela tabela, eles estão isentos do pagamento. As pessoas que estavam dentro dos requisitos também são dispensados.
Quem está isento de pagar o Imposto de Renda?
Todas as pessoas que recebeu menos que R$ 28.559,70 no ano de 2022 ou R$ 1.903,38 estão isentos de pagar o Imposto de Renda, até mesmo declarar. Ou seja, todos que recebem a aposentadoria, o salário, pensões com o valor menor do que indicado acima, está dentro das regras.
É válido destacar que as pessoas com doenças:
- Câncer
- Alienação mental
- Cegueira
- HIV
- Outras doenças que são consideradas graves através da regra
Esse público também não precisará pagar o Imposto de Renda.
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Imposto de Renda
Neste ano de 2023, todos os trabalhadores que recebem até 1,5 salários mínimos serão obrigados a declarar o imposto de renda, pois a tabela está desatualizada desde o ano de 2015, por isso o Brasil está em debate sobre esse assunto. Na gestão do Jair Bolsonaro, ele até prometeu em atualizar, mas não foi feito, Lula também prometeu a atualização, mas somente a partir do ano de 2024.
Fernando Haddad, que é o novo ministro da Fazenda que por mais que haja a correção, é somente a partir de 2024 que começará a valer, afirmou também possíveis regras novas que a Receita Federal tem costume de compartilhar no mês de fevereiro. As regras do ano continuam a mesma desse ano, assim quem deve declarar o imposto de renda em 2023 são:
- A pessoa que recebeu acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022
- A pessoa que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00)
- A pessoa que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
- A pessoa que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- A pessoa que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
- A pessoa que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
- A pessoa que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022
- A pessoa que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50)
- A pessoa que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro
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