Grande é o número das mulheres brasileiras que são donas de casa. Exercendo suas funções somente dentro do lar – responsável por cuidar dos filhos, da casa, etc. Com isso, surge uma dúvida: elas têm direito à aposentadoria? A resposta é SIM! Mas é necessário ter cumprido alguns requisitos mínimos, a fim de poder abrir o requerimento. Veja abaixo todos os detalhes da aposentadoria para dona de casa e como pedir.
Aposentadoria para dona de casa
Caso você nunca tenha contribuído com o INSS, fique até o fim do artigo que iremos te mostrar como receber o benefício sem pagar nada!
Engana-se quem acredita que dona de casa não tem direito à aposentadoria, elas também tem! Entretanto, é necessário que estejam ou já tenham contribuído para o INSS. Visto que é possível contribuir mesmo não estando trabalhando formalmente, uma espécie de Previdência Privada.
Portanto, quando a dona de casa cumprir o seu tempo de contribuição – poderá receber o benefício tranquilamente. Um grande ponto é: o benefício não é concedido pelo ofício exercido, já que ser dona de casa não é uma profissão regulamentada ou remunerada.
Desse modo, a dona de casa precisa encontrar meios de obter renda (ou através da renda de algum titular) e pagar mensalmente as parcelas de contribuição do INSS – optando pela categoria de segurado facultativo, obtendo após o período de carência os mesmos benefícios dos demais beneficiários do INSS.
Os pagamentos dessa categoria podem ser escolhidos: mensais ou trimestrais. Com porcentagens de 5, 11 ou 20% do salário mínimo vigente – o quão maior for a contribuição, menor será o tempo para se aposentar.
Sendo necessário realizar a petição de cadastro através do aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimentos 135. Caso seja solicitado um número de inscrição, basta pôr o mesmo número do PIS/Pasep – caso haja.
Começando a contribuir, e claro, aguardando os meses de carência para ter direito não somente à aposentadoria como os demais benefícios e auxílios oferecidos.
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E quem nunca contribuiu? o que fazer?
Muitas mulheres se dedicaram completamente a ser dona de casa e nunca trabalharam formalmente. Com isso, ainda há uma opção a ser buscada! O Benefício de Prestação Continuada. É um benefício pago pelo Governo Federal que é semelhante a aposentadoria, seguindo a mesma linha salarial.
Entretanto, ele pago para pessoas com deficiência e para idosos acima de 65 anos. Portanto, mulheres que nunca contribuíram, podem requerer o BPC assim que completar 65 anos de idade, recebendo mensalmente 01 salário mínimo!
No caso de requerimento por idade, não é necessário apresentar comprovantes médicos ou exames – entrementes, caso o BPC seja requerido por alguma tipo de deficiência física ou mental, o laudo deverá ser apresentado.
Para realizar a petição basta ir no site do INSS e pesquisar na lupa por Benefício de Prestação Continuada e dar início ao processo. Não é necessário terceiros para isso, o próprio cidadão pode dar início a petição.
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