Uma ótima notícia para os brasileiros neste início de 2023 foi o aumento do salário mínimo e, consequentemente, a vinda de um seguro-desemprego de R$ 2.230.
Trata-se, na verdade, do valor máximo a ser recebido pelo trabalhador, devendo ser calculado considerando como base a média dos últimos três salários recebido pelo profissional, até a data de sua dispensa.
Mais detalhes sobre o aumento estão disponíveis na leitura dos tópicos a seguir.
Nem todos os trabalhadores recebem seguro-desemprego de R$ 2.230
Como mencionado, o seguro-desemprego de R$ 2.230 é máximo que o trabalhador consegue receber, ao ser demitido sem justa causa, sendo que o valor mínimo, por lei, deve ser de um salário-mínimo, que agora em 2023 será de R$ 1.302.
Houve, portanto, um aumento de quase R$ 125 em relação ao valor máximo pago até 2022, que era de R$ 2.106.
Portanto, com base nas informações acima, e sempre considerando a média salarial referente aos últimos três meses trabalhados, existem três faixas de valor que passaram a compor a nova tabela de pagamento:
- Quem recebeu até R$ 1.968,36 receberá por mês o equivalente ao se salário médio, porém multiplicado por 0,80;
- Quem recebeu acima de R$ 3.280,97 receberá por mês R$ 2.230;
- Quem recebeu entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93 receberá por mês o equivalente ao excedente de R$ 1.968,36 multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.574,69.
Todos os novos valores do seguro-desemprego estão valendo desde a última terça-feira (10 de janeiro) que é quando foi anunciado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2022.
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Critérios para recebimento do seguro continuam os mesmos
Quem já estava recebendo o seguro-desemprego não precisa se preocupar, uma vez que as próximas parcelas do mesmo virão com o valor ajustado.
E quem ainda irá fazer a solicitação, ou está aguardando a aprovação da mesma, também já receberá com base nos novos valores, sempre respeitando as características da tabela acima citada.
Vale lembrar, porém, que para poder pedir o seguro-desemprego de R$ 2.230 (ou valor correspondente) o trabalhador precisar ser demitido sem justa causa e, ainda, atender a alguns outros critérios, como:
- Não ser Microempreendedor Individual ou nenhuma participação em empresas (não pode haver outra fonte de renda);
- Trabalhar sob o regime da CLT, ou seja, com carteira assinada.
É possível receber entre 3 e 5 parcelas, sendo que o números de meses de acesso ao benefício varia de acordo com o tempo em que o trabalhador exerceu suas atividades, antes de ser dispensado.
Os pescadores profissionais também podem fazer a solicitação, para terem apoio financeiro do governo durante o período de defeso. Pessoas que são encontradas em contextos de trabalho que se assemelham à escravidão também têm direito ao seguro-desemprego.
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