Todo cuidado é pouco! Conseguir passar em todos as etapas e receber a Carteira Nacional de Habilitação não é algo fácil. Perdê-la por falta de atenção seria algo horrível, não é? O Departamento de Trânsito do Distrito Federal anunciou há alguns dias uma lista de condutores que tiveram a sua CNH suspensa! A notificação de cassação dá aos condutores um prazo fixo para recorrer – caso contrário, perderão a Carteira de Motorista, sendo necessário reiniciar todo o procedimento. Veja abaixo a lista dos condutores e o motivo da cassação.
CNHs suspensas no DF
Dentre os motivos da suspensão da CNH dos condutores notificados estão situações bem graves. Por exemplo: recusa do teste do bafômetro, conduzir veículo em velocidade superior a permitida, conduzir veículo sob influência de álcool e perda dos pontos na CNH; os condutores notificados têm 30 dias para recorrer na Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari. Caso contrário, perderão o documento.
Visto que quando o documento é suspenso, o condutor irá passar por algumas etapas para obter novamente o documento. Bem como um prazo mínimo sem dirigir e deverá passar por um curso de reciclagem: no qual obtém novamente o documento sem a necessidade de reaver todas as etapas da habilitação.
Há casos que o motorista é obrigado a passar mais de 02 anos sem dirigir; sem contar a multa – que em alguns casos pode passar dos R$ 1 mil reais! No caso da CNH cassada, o motorista deverá passar um período sem dirigir – e também deverá passar pelo processo de reabilitação, a fim de reaproveitar o curso.
Não é muito raro ver condutores com suas habilitações suspensas, visto que os casos mais notórios são acerca da direção perigosa, sob influência do álcool ou conduzir em velocidades acima da permitida pela via; entretanto, é algo simples de ser seguido.
Embora o processo de suspensão, reabilitação, etc. Seja bem chato de ser feito, é somente em última instância que acontece a suspensão; há várias vias de saída que o condutor pode percorrer para se livrar dessas penalidades.
Visto que o recomendado é sempre andar de acordo com a lei; já que não é tão difícil assim – poucas infrações terminam em cassação da Carteira Nacional de Motorista.
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Lista dos condutores suspensos
Pode ser conferida no Diário Oficial Eletrônico do Distrito Federal. Estando na instrução n° 04. Embora tenha sido publicada em 03 de janeiro, apenas no dia 05 de janeiro teve os seus nomes atualizados. Tornando público as penalidades e suspensão do direito de conduzir o veículo dos seus respectivos condutores.
De acordo com as instruções, após a penalidade ter se tornado pública – os penalizados possuem até 30 dias – contando desde o dia 03 de janeiro, para entrarem com procedimentos a fim de contornarem a situação. Após o prazo final de suspensão, o condutor passará por um curso de reciclagem/reabilitação.
Caso o mesmo não passe na reabilitação terá a restrição mantida na CNH; podendo ser devolvida ou não; caso contrário, terá que passar pelo processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação.