A partir do dia primeiro de janeiro deste ano, novas regras passaram a valer acerca da aposentadoria. Tudo isso ocorreu por conta de três novas regras, de transição, que foram impostas após a reforma previdenciária, de 2023. Agora, para solicitar a aposentadoria, é preciso ficar ligado a alguns fatores, como data de nascimento, período de contribuição e condições do trabalho exercido. Por isso, os trabalhadores que estavam dentro dos critérios da regra de transição, ficaram bem tristes, pois tiveram suas aposentadorias adiadas. Todavia, há algumas maneiras de ‘burlar’ isso e acelerar o processo, entenda.
Como ficará a aposentadoria agora?
Lembrando que um dos princípios que há no Brasil, é que sempre o futuro segurado pode optar pelo que for mais benéfico para ele. No caso da aposentadoria, pode ser o que pague mais ou o que conceda uma aposentadoria mais rápida. Por isso, antes de escolher, é sempre bom solicitar a ajuda de um especialista.
Agora, com a nova regra de pontuação, a soma da idade e o tempo de contribuição, deve somadas resultar em 100 pontos, para os homens, no caso das mulheres, o valor somado deve ser de 90. Além disso, para os homens, o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos, ao passo que para as mulheres é de 30 anos.
Lembrando que os trabalhadores de empresas particulares, podem optar por se aposentar por idade, todavia, é necessário que tenham contribuído ao menos 15 anos e ter uma idade mínima de 65 anos – aos homens – e 60 anos – para as mulheres –
E para finalizar, a reforma da previdência estabeleceu que a cada ano, será acrescido seis meses na idade mínima para aposentadoria. Neste caso, a mudança irá ocorrer até 2031 para as mulheres e até 2027 para os homens. Até alcançar a idade mínima, de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.
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Há como ‘burlar’ isso e se aposentar mais rápido
Para quem quer se aposentar mais rápido, há como ‘burlar’ isso, através da regra do pedágio, que segue sem mudança alguma. Ela vai beneficiar os trabalhadores, que na época da Reforma, faltavam apenas 2 anos para se aposentar. Isto é, os trabalhadores homens que tinham até 33 anos de contribuição e as mulheres que tinham 28 anos de contribuição.
No caso, essas pessoas citadas, podem pagar o pedágio equivalente a 50%. Ou seja, eles podem cumprir metade do tempo que faltava para completar a idade mínima para se aposentar.
Lembrando que quem na época da reforma já poderia se aposentar mas assim não o fez, também não perderá o direito, visto que foi um direito adquirido daquela pessoa em questão, ou seja, para ela, a regra continua sendo a mais antiga, mas caso ela ache que a nova seja mais vantajosa, ela pode optar por ela também.
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