A chamada Aposentadoria por Invalidez é mais um dos benefícios do INSS pagos ao correspondente grupo de abrangência de acordo com seus requisitos próprios.
Nesse sentido, suas parcelas são devidas ao trabalhador que, através de exames realizados pela perícia médica do INSS, comprovem incapacidade de exercer qualquer tipo de atividade laboral, no qual sequer a reabilitação profissional pode ser recorrida, como é o caso dos segurados do Auxílio-Doença.
Dessa forma, há uma lista de doenças que dão direito ao benefício e que, além de tudo, não exige tempo mínimo de carência. Sendo assim, conheça essa lista a seguir.
Sobre o INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social, ou melhor, o INSS, é a instituição que, ligada ao Governo Federal, é responsável por recolher as contribuições mensais de seus segurados e, de mesma forma, abranger milhões de brasileiros sob seus benefícios de acordo com seus requisitos, objetivos, regras e abrangências próprias.
Dentre seus benefícios, o INSS conta com diversas categorias de aposentadorias, pensões e auxílios destinados a seus segurados de acordo com o piso, correspondente ao valor do salário mínimo vigente, e o teto previdenciário, que seria o maior valor pago pelo INSS.
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Doenças que dão direito a aposentadoria sem carência
A Aposentadoria por Invalidez, como anteriormente mencionado, é o benefício devido ao trabalhador que comprove inaptidão ao retorno ao trabalho, seja em decorrência de doença ou acidente.
Nesse sentido, há algumas doenças que dispensam a carência como requisito, ou seja, as contribuições para o INSS. Nesses casos, é preciso possuir diagnóstico de uma das doenças especificadas a seguir:
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Hanseníase;
- Cegueira;
- Neoplasia Maligna;
- Alienação mental;
- Esclerose Múltipla;
- AIDS;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget;
- Tuberculose ativa;
- Hepatopatia grave;
- Paralisia irreversível.
Outra aposentadoria sem exigência de tempo de carência
Há outros casos em que o cidadão pertence às famílias de baixa renda e podem ter acesso à outro tipo de “aposentadoria”, que se constitui como um valor pago mensalmente à idosos acima de 65 anos ou pessoas diagnosticadas com deficiência em qualquer idade e que possuam renda familiar menor ou igual a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Nesses casos, se atendido às condições necessárias, o cidadão pode ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada que, por sua falta de contribuição, não se constitui como um dos programas de abrangência do INSS, portanto, não é verdadeiramente uma aposentadoria.
Sem necessidade de contribuição para o INSS, o BPC, por outro lado, abrange um público bastante específico que atenda às condições para se tornar apto a receber as parcelas que, por sinal, corresponder ao valor de um salário mínimo a cada mês.
Dessa forma, antes de mais nada, o cidadão deve estar inscrito no programa de CadÚnico, registro responsável por mapear as famílias de baixa renda no país e, dessa forma, direcionar os benefícios correspondentes à quem realmente precisa.
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