Sem carteira assinada; como comprovar o tempo de TRABALHO corretamente

Trabalhar com carteira assinada é ter a garantia de acesso à benefícios importantíssimos como, dentre outros, o 13º salário, FGTS, abono salarial (PIS/Pasep), seguro-desemprego e aposentadoria.

Dessa forma, é assegurado ao trabalhador com registro em carteira rendas que vão além da remuneração mensal como de costume, fazendo com que, em momentos necessários e específicos, novos valores fiquem disponíveis.

No entanto, muitos brasileiros que estão em atividade não possuem a carteira assinada, fazendo com que o acesso à tais benefícios seja dificultado, o que pode causar uma série de prejuízos futuros ao trabalhador. Nesse sentido, muitos ficam com dúvidas em relação a como acessar os direitos correspondentes.

Pensando nisso, preparamos uma matéria que vai trazer as informações mais importantes em torno de tal tema. Afinal, como é possível comprovar vínculo empregatício e garantir o recebimento dos benefícios previdenciários do INSS?

Sem carteira assinada; como comprovar o tempo de TRABALHO corretamente
O acesso aos benefícios do INSS e, sobretudo, a aposentadoria é prioridade para brasileiros que se preocupam com vínculos sem carteira assinada. / Imagem: Jeane de Oliveira. / noticiadamanha.com.br

Benefícios do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social é uma instituição que, ligada ao Governo Federal, é responsável por atender a milhões de brasileiros segurados que realizam, todos os meses, suas contribuições, que podem variar de alíquota e valor.

Dessa forma, as contribuições, que realizadas de forma individual ou através do registro em carteira de trabalho, garantem o acesso à benefícios do INSS como aposentadorias, pensões e auxílios, que possuem outras modalidades com regras, requisitos, objetivos e abrangências próprias.

Os pagamentos realizados pelo INSS aos segurados respeitam um limite mínimo e máximo de valor. Dessa forma, o piso previdenciário é definido de acordo com o valor do salário mínimo vigente, sendo portanto de R$ 1.320 em 2023 e, quanto ao teto, o valor chega a R$ 7.718,69.

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Sem carteira assinada, e agora?

Acontece que nem todos os trabalhadores brasileiros realizam suas atividades de forma com que haja registro formal na carteira de trabalho. Para estes, o acesso aos benefícios é dificultado ou, até mesmo negado, trazendo sérios prejuízos ao trabalhador.

Dessa forma, é preciso recorrer a acordos na tentativa de comprovar os vínculos empregatícios para que, assim, estes trabalhadores possam se aposentar normalmente. Para isso, estes deverão utilizar documentos comprobatórios como comprovantes de pagamento e testemunhas.

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Documentos necessários para comprovar vínculo empregatício

Para comprovar vínculo empregatício a fim de garantir os direitos previdenciários, como a aposentadoria, por exemplo, o processo pode ser feito através de duas formas:

  1. Acordo extrajudicial entre o trabalhador e o advogado;
  2. Acordo judicial em tribunal.

Dessa forma, para comprovar o vínculo é possível utilizar documentos comprobatórios como:

  • ficha de registro de dias de serviço;
  • holerites (recibo de vencimento/contracheque);
  • recibos de pagamento;
  • documentos de férias;
  • extratos bancários de depósitos;
  • documentos do sindicato da categoria;
  • fotos trabalhando, e mais.

Outras formas de contribuir para o INSS

Como sabemos, o trabalhador de carteira assinada tem descontada em sua folha de pagamento, todos os meses, a contribuição para o INSS, que garante o acesso à benefícios como auxílios, pensões e aposentadoria correspondente.

No entanto, para aqueles que não são trabalhadores formais, há outras formas de garantir os direitos pertinentes ao INSS. Para isso, é necessário, logicamente, contribuir também mês a mês.

Sendo assim, para pagar o INSS como autônomo é preciso se inscrever no Programa de Integração Social (PIS) como “contribuinte individual”, caso você ainda não tenha trabalhado com carteira assinada.

Feito isso, após escolher o tipo de contribuição, que é o valor pago mensalmente, você deve efetuar o pagamento do Guia da Previdência Social (GPS), que é uma espécie de carnê. ,