Com a chegada de um novo ano, novos impostos são cobrados, o que pode gerar muita dor de cabeça no ambiente familiar. Entre essas cobranças, destaca-se o pagamento anual do Imposto Predial e Territorial Urbano, reconhecido pela sigla IPTU.
O imposto em questão se refere ao valor cobrado a propriedades dentro do território urbano, mas, para aqueles que possuem propriedade no ambiente rural, o pagamento a ser realizado é do Imposto Territorial Urbano, o ITR.
O IPTU possui como objetivo a arrecadação financeira, em que os valores recebidos pela Prefeitura podem possuir como destino as mais diversas áreas.
Continue acompanhando e saiba mais sobre o tributo obrigatório para os proprietários de imóveis.
Valor do IPTU: como é calculado?
Por ser um imposto municipal, o valor do IPTU varia de acordo com a cidade. Nesse sentido, é estabelecido o valor venal do imóvel acrescido das alíquotas.
O valor venal é um valor estipulado pela Prefeitura da cidade do imóvel sobre o preço de compra da propriedade, em que é levado em conta aspectos como a localização, acabamento, idade do local e outros fatores. Mas não se confunda: o preço de compra não é definido pelo preço de mercado, visto que o primeiro possui valor significativamente inferior ao segundo.
As alíquotas, por sua vez, são percentuais definidos pelo município, variando por todo o país.
Para a efetuação do cálculo, multiplica-se o preço de compra estabelecido pela alíquota: o resultado corresponderá ao pagamento que deve ser realizado pelo proprietário a cada ano por seu imóvel. Por exemplo: em um imóvel que o valor for de R$700.000,00 e a alíquota correspondente equivaler a 0,60%, o imposto a ser pago pelo proprietário a cada ano é de R$4.200,00.
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Consequências no atraso do imposto
O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano pode ocorrer à vista, quando pago logo no começo do ano, ou de maneira parcelada, em que o valor é dividido ao longo dos meses. Em muitos casos, para que seja incentivado o pagamento de uma só vez, o município concede descontos para os proprietários que desejam efetuar o embolso à vista.
Mas, afinal, o que acontece nos casos em que o valor do imposto não é repassado para o Estado?
As respostas para essa dúvida podem ser múltiplas. Em um primeiro momento de atraso nas parcelas, é acrescido juros e aplicado multas sobre o dono do imóvel. Para a resolução do problema, a prefeitura pode oferecer melhores caminhos para o proprietário sem que medidas mais sérias sejam tomadas.
Sob esse ponto de vista, a perda do imóvel pela ausência de pagamento do tributo é visto como o última punição por parte do Estado. Caso a situação ocorra, a propriedade pode ser até mesmo leiloada em eventos do ramo.
É necessário destacar, ainda, que não existe um tempo específico e predefinido para o decorrer dos fatos até a medida final: isso porque negociações podem ser estabelecidas entre o município e o devedor.
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