Que o período de férias é um dos mais esperados do ano pelos trabalhadores brasileiros, isso a gente já sabe. Seja por conta dos momentos de descanso, seja por conta da possibilidade de entrar uma renda extra. Aqui, estamos falando sobre a conversão em dinheiro de parte das férias.
Nesse sentido, é preciso estar atento aos direitos dispostos e garantidos Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT, que através da carteira assinada de trabalho se constitui como o documento que reproduz, esclarece e comprova dados sobre a vida funcional do empregado.
Dentre os direitos garantidos ao trabalhador, portanto, destacamos hoje o Abono Pecuniário, que se constitui, basicamente, como a venda das férias pelo empregado.
No entanto, muitos ainda ficam perdidos quanto essas possibilidades, afinal, qual é o valor recebido e como deve ser realizado o requerimento? Veja essa e outras questões a seguir.
Férias – Abono Pecuniário
De acordo com o Artigo 143 presente na Seção IV – Da Remuneração e do Abono de Férias, disposto na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”
Dessa forma, seja para não ficar tanto tempo do trabalho, seja para receber um dinheiro extra, o trabalhador pode solicitar, dentro de um prazo determinado, o abono pecuniário, que deverá ser pago pela empresa antes do período de férias e com a remuneração correspondente ao período.
Isso significa dizer que os trabalhadores possuem o direito de requerer a conversão de parte de suas férias em dinheiro, que varia proporcionalmente de acordo com o salário do empregado.
No entanto, só fica permitida a venda de não mais que 1/3 dos dias das férias anuais. Ou seja, para um período que seria de 30 dias, é possível trabalhar em 10 deles e receber, além da remuneração proporcional, o abono de férias.
Além disso, ainda de acordo com a CLT, quanto às férias coletivas, que são um tempo de folga concedido em conjunto a todos os empregados da empresa ou de um setor específico, a conversão do abono de férias deve ser acordada entre o empregador e o sindicado da categoria profissional em questão, o que independe do requerimento individual a concessão do benefício.
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Prazos de requerimento e recebimento
Bem como determinado pelas leias trabalhistas, a solicitação da venda das férias e o pagamento dos valores correspondentes possuem prazos definidos.
Dessa forma, o abono de férias deverá ser requerido pelo empregado a empresa em até quinze dias antes do término do período aquisitivo, ou seja, quinze dias antes do fim do tempo em que o colaborador deve trabalhar para tirar férias.
Já para receber o pagamento da remuneração correspondente ao período de férias com o adicional do abono pecuniário solicitado, o prazo é de até dois dias antes do início de tal período.
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