Consolidada na legislação trabalhista criada em 1943 pelo então presidente Getúlio Vargas, o afastamento por saúde se configura como um direito básico do trabalhador brasileiro sob a ótica de algumas situações previstas.
Nesse sentido, é fundamental que os trabalhadores conheçam suas garantias prevista pela lei para que, assim, além de possuírem ciência sobre seus direitos, possam também reclamarem por eles quando for necessário.
Sendo assim, você conhece quais são os motivos que permitem o afastamento do serviços, quando o assunto é a saúde do trabalhador, sem haver descontos e prejuízos no salário? Confira a seguir.
Afastamento por saúde
Licença médica por problemas de saúde
O atestado médico é uma confirmação cedida pelo profissional de saúde que realizou o atendimento ao trabalhador de que ele não está apto para a realização de atividades laborativas durante um período determinado, provando, portanto, a necessidade de uma licença médica.
O certificado em questão deve apresentar o tempo necessário de recuperação, o diagnóstico do paciente e a identificação do médico e do afastado.
Dessa forma, o afastamento, segundo o que é previsto pela CLT, deve ser entregue em um prazo de até 5 dias do trabalhador para a empresa.
Nesse sentido, é importante destacar que razões médicas dos mais variados sentidos são válidas para o afastamento: pacientes com acometimentos mentais como depressão, ansiedade e outros podem recorrer à licença em períodos em que a realização de suas respectivas funções se tornam inviáveis.
Licença-maternidade e paternidade
Já em relação aos afastamentos do serviço em decorrência do nascimento de um filho, os pais também possuem prazos em que a ação é permitida sem descontos no salário.
Para as mães, o período de 120 dias previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas inicia-se com o parto: durante o momento da gestação, portanto, a mulher deve apresentar atestado de licença médica para a realização de exames ou necessidade de afastamento em decorrência da gravidez.
No caso dos papais, a chamada licença-paternidade deve ser requerida por meio da certidão de nascimento da criança e pode ser estendida para um prazo de 20 dias a depender da empresa do funcionário. Além disso, para estes, também é permitido o afastamento por motivos de acompanhamento médico em decorrência da saúde da mãe da criança durante o período de gestação.
Além disso, aprovada no ano de 2021 pelo Senado, os responsáveis que adotarem uma criança ou adolescente de até 18 anos podem recorrer à licença-adotante e obter um afastamento de 120 dias. Nesse caso, a solicitação do direito em questão pode ocorrer independente do gênero, desde que possua a guarda judicial do filho.
Atestado por óbito
O momento de perdas familiares não é fácil, no entanto, a legislação trabalhista garante ao trabalhador que se encontra nessa fase de luto um afastamento por motivo de falecimento, período este que pode variar de acordo com o acontecimento.
Para estatistas, em caso de falecimento de pai, mãe, irmão, filho, cônjuge, padrasto, madrasta ou companheiro, o funcionário possui o direito a oito dias de falta no trabalho sem com que isso afete o seu salário.
Já para os professores, faltas de nove dias consecutivos em caso de luto por falecimento também não configura em perda no valor da remuneração e, para os celetistas, o período permitido é menor, visto que são dois dias consecutivos em caso de morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente.
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Os deveres da empresa
É necessário reforçar que os afastamentos previstos pela CLT devem ser cumpridos pela empresa do funcionário, visto que se configura como um direito do trabalhador.
Dessa forma, nos casos citados e também em algumas outras situações que constam no Capítulo IV – Da Suspensão e da Interrupção, o afastamento não acarreta em prejuízos no salário do funcionário, desde que obedeça as regras e requisitos já definidos.
Nesse sentido, a demissão ou exclusão daquele que necessita se retirar de sua ocupação por motivos de saúde foge do que é previsto pela legislação e pode render prejuízos para a iniciativa.
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