A aposentadoria é uma das metas de vida de muitas pessoas. Afinal, depois de décadas de trabalho, é preciso descansar em algum momento e poder acordar sabendo que não terá mais que dedicar a maior parte do seu dia para o trabalho remunerado. No entanto, existe uma dúvida muito comum a respeito do tema quando se pensa na aposentadoria para autônomos.
Será que que quem é autônomo também tem direito de receber aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Saiba que sim, mas é preciso entender como funciona o processo para ter direito à previdência.
Quais são as regras da aposentadoria para quem é autônomo?
Pessoas que estão registradas como Microempreendedor Individual (MEI) deve pagar todos os meses a contribuição do DAS. O valor engloba impostos como o ICMS e o ISS. Mais do que isso, também oferece a contribuição previdenciária de 5% sobre o salário-mínimo vigente.
Sendo assim, o MEI tem direito de se aposentar pelo INSS atingindo 62 anos se for mulher e 65 anos se for homem, desde que tenha contribuído por, no mínimo 15 anos. Neste caso, estamos falando de uma aposentadoria equivalente a 1 salário-mínimo vigente.
Contudo, se a pessoa quiser receber mais do que o piso salarial, é preciso acrescentar uma quantia de 15% além dos 5% que já são pagos. Isso pode ser feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento.
Sendo assim, a pessoa receberá 60% da média salarial que apresentou ao longo do seu trabalho, acrescidos de 2% para cada ano que superar o mínimo para se aposentar.
Veja também: MEI terá mudanças em 2023; entenda o que acontece com o CNPJ da categoria
Quem não é MEI pode se aposentar pelo INSS?
Quem não for formalizado como MEI também pode se aposentar se pagar uma taxa de 11% sobre o salário-mínimo, o que dá direito à aposentadoria por idade. Também é possível aposentar por tempo de contribuição.
Neste caso, a pessoa precisa se cadastrar como contribuinte individual do Programa de Integração Social (PIS).
Documentos necessários para solicitar a aposentadoria:
- RG;
- CPF;
- Comprovante endereço atualizado, pode ser contas de água, luz ou telefone;
- Carnês de contribuição para os contribuintes autônomo;
- Extrato previdenciário (CNIS);
- PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
Veja também: Número do PIS está no seu CELULAR; veja como encontrar