Conta de luz MAIS CARA; veja quem não precisa pagar

A fatura da conta de luz chega, todos os meses, na casa de milhões de famílias brasileiras e seu valor, de certo, impacta no orçamento financeiro destas.

Ao longo do ano, de acordo com as bandeiras tarifárias que mudam de acordo com períodos de seca e baixa nos reservatórios de água das hidrelétricas, principal fonte de energia do país, as contas de luz podem variar bastante quanto ao seu valor total.

No entanto, para alguns grupos, é possível receber descontos na fatura que podem variar entre 10% e, até mesmo, 100% de abatimento.

Dessa forma, veja quais são as famílias que possuem o direito de descontos na conta de luz e pagar bem mais barato.

Conta de luz MAIS CARA; veja quem não precisa pagar
Impacto no bolso dos brasileiros! Conta de energia deve ficar mais cara, mas algumas famílias podem ter descontos de até 100% sobre o valor total da fatura. / Imagem: Jeane de Oliveira. / noticiadamanha.com.br

Entendendo a sua fatura

Todos os meses recebemos em casa a famosa conta de luz, que é uma fatura que apresenta muitas informações que, nem sempre, sabemos o que elas significam.

No entanto, é importante entender o que são esses dados para evitar irregularidades e, até mesmo, pagamentos indevidos. Por isso, veja o que você deve prestar atenção na hora de chegar a sua conta de luz.

TUSD

Bom, em primeiro lugar, temos a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, que vem indicada pela sigla TUSD no quadro de descrição do valor da fatura.

Nessa caso, o valor se refere a parte da conta que você paga pelo uso do sistema que leva energia elétrica até a sua residência, resultado esse gerado a partir da multiplicação dos números que estão indicados nas colunas de quantidade, em kWh, e preço, em reais.

TE

Já a Tarifa de Energia, que é o valor que resulta da mesma multiplicação que a TUSD, mas com números diferentes, corresponde ao valor total da energia que foi consumida durante o mês na sua casa.

Bandeiras tarifárias

Há também a indicação da bandeira tarifária vigente na sua fatura, que corresponde a sinalização de como está o custo de geração de energia, que varia de acordo com fatores como períodos de seca, nível de água dos reservatórios, custos de outras fontes de produção, etc.

Dessa forma, são três as bandeiras: a verde, que é quando não à acréscimo, a amarela, que registra um aumento de R$ 0,013 para cada kWh consumido e, por fim, a vermelha, que pode significar um acréscimo de R$ 0,041 ou R$ 0,062 sobre cada kWh consumido.

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Aumento da conta de luz em 2023: quem pode receber descontos?

O valor da conta de energia deve subir e ficar mais caro em 2023, no entanto, para algumas pessoas, existe a possibilidade de que sua fatura receba descontos que podem chegar, até mesmo, em seu valor total.

Por isso, conheça o programa de Tarifa Social de Energia Elétrica.

Tarifa Social de Energia Elétrica

Já beneficiando quase 15 milhões de brasileiros, a chamada TSEE é mais um dos programas de assistência social promovidos pelo governo federal que tem como objetivo auxiliar famílias de baixa renda.

Dessa forma, para ter direito ao acesso, é preciso que essas famílias já estejam inscritas no Cadastro Único, ou melhor, no CadÚnico, responsável por mapear as famílias em situação de vulnerabilidade social em todo o país e direcionar políticas públicas de acordo com as necessidades e abrangências.

Os beneficiários contam com descontos a partir de 10% do valor total de suas respectivas contas de luz, podendo chegar em, até mesmo, 100% de desconto. Nesses casos, é exigido que o consumo não ultrapasse 220 kWh por mês.

Sendo assim, de acordo com o teto de consumo definido, os descontos são aplicados da seguinte forma:

  • 65% de abatimento nas faturas que registrarem consumo de até 30 kWh ao mês;
  • 40% de abatimento nas faturas que registrarem consumo entre 31 kWh e 100 kWh ao mês;
  • 10% de abatimento nas faturas que registrarem consumo de até 101 kWh ao mês;

Além disso, os descontos podem ser maiores para as famílias indígenas e quilombola, no qual o abatimento passa a ser de:

  • 100 % nas faturas que registrarem consumo de até 50 kWh ao mês;
  • 40% nas faturas que registrarem consumo entre 51 kWh e 100 kWh ao mês;
  • 10% nas faturas que registrarem consumo entre 101 kWh e 220 kWh ao mês.

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