O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou apenas o FGTS é um direito conquistado pelo trabalhador que garante a ele uma espécie de proteção financeira para quem foi demitido sem justa causa.
No entanto, muito além disso, o fundo é liberado parcialmente ou totalmente em algumas situações bem específicas e, inclusive, difíceis para o trabalhador que pode precisar de um dinheiro extra em determinados momentos.
O dinheiro é depositado mensalmente em conta, mas mesmo assim muita gente ainda não entende bem todos os aspectos que envolvem esse fundo de garantia e quando elas possuem acesso ao dinheiro em conta.
Pensando nisso, preparamos uma matéria com todas as informações mais pertinentes acerca do FGTS e vamos explicar para você quais são os casos que o trabalhador possui ou não o direito ao fundo.
Quem possui direito ao FGTS
Criado no ano de 1966, o FGTS é um fundo que serve como uma garantia de renda ao trabalhador que, em algumas situações, tem direito ao saque de todo ou parcial valor.
A cada mês de serviço uma porcentagem já definida é depositada em conta individual e nominal e, dessa forma, o dinheiro vai se acumulando e rendendo ao longo do tempo, funcionando como uma reserva para os momentos de necessidade.
Dessa forma, as categorias que têm direito ao fundo são os:
- trabalhadores com carteira assinada;
- trabalhadores domésticos;
- trabalhadores rurais;
- empregados temporários;
- trabalhadores avulsos;
- trabalhadores por safra; e
- atletas profissionais.
Os indivíduos que se encaixam em uma das categorias mencionadas acima possuem, portanto, uma conta na Caixa Econômica Federal no qual os empregadores depositam, no dia 7 de cada mês, 8% do salário do funcionário. Dessa forma, o saldo é formado pela soma dos depósitos mensais.
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Quem perde direito ao FGTS
Nos casos citados acima, fica segurado o depósito mensal do FGTS. No entanto, existem algumas situações que o trabalhador perde o direito à multa rescisória de 40%, que é o valor disponível quando o funcionário perder seu vínculo empregatício, além do saque do dinheiro.
Dessa forma, perdem direito à multa e ao saque os trabalhadores que:
- forem demitidos por justa causa;
- pedirem demissão.
Nesses casos, portanto, apesar de não terem mais o direito à multa, que é liberada para os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa, o valor depositado mensalmente segue em conta, contudo, só poderá ser sacado em outras ocasiões.
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Quando o FGTS fica disponível para saque
Bom, apesar de o depósito ser feito todos os meses em conta nominal do trabalhador pelo empregador, sabemos que o valor não fica disponível para saque.
Nesse sentido, o uso dos recursos do FGTS é permitido somente em algumas situações, que são elas:
- Demissão sem justa causa (além do direito à multa rescisória);
- Saque-Aniversário;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência da empresa ou morte do empregador;
- Aposentadoria;
- Desastre natural, no qual a Defesa Civil decreta situação de emergência ou calamidade pública;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Morte do trabalhador que, nesse caso, o fundo vai para seus herdeiros;
- Quando o trabalhador comprar ou financiar casa própria;
- Quando o trabalhador completa 70 anos;
- Quando o trabalhador for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal;
- Quando o titular da conta completa três anos seguidos sem registro em carteira de trabalho.