A segunda metade do ano de 2022 foi marcada por, possivelmente, a disputa eleitoral mais polarizada do país ao longo de sua história. Nesse sentido, muitas pautas e propostas entravam para debate, sobretudo as que diziam respeito às políticas públicas.
Dessa forma, os programas de assistência social serviram como um dos pontos chave dessa disputa que terminou com a vitória do futuro presidente Lula da Silva (PT), nome bastante associado à esses programas visto o protagonismo que assumiram em seus dois mandatos entre 2003 e 2010.
Nesse contexto, o retorno do Bolsa Família foi enormemente debatido e, finalmente, aprovado recentemente pela Câmara, apresentando uma série de melhorias em relação ao seu antecessor, o Auxílio Brasil, e mais ainda em relação a sua própria forma anterior à 2022.
Confira tudo o que muda com a volta do Bolsa Família para o ano que vem e quais são as novas regras do programa.
Diferenças entre Auxílio Brasil e Bolsa Família
O Auxílio Brasil é o programa de transferência direta de renda às famílias em situação de vulnerabilidade social que foi criado em dezembro de 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) a fim de substituir o Bolsa Família, que foi o programa vigente desde 2003, criado sob Medida Provisória pelo ex-presidente Lula da Silva (PL).
Dessa forma, com a eleição de Lula, o Bolsa Família, que é uma das partes fundamentais de seu projeto de governo, foi pensado para voltar em cena e substituir o seu próprio sucessor, o Auxílio Brasil.
Mas, afinal, quais são as diferenças fundamentais entre os programas? Apesar do Auxílio Brasil, nos últimos meses, estar pagando parcelas de R$ 600 aos seus beneficiários, na verdade, o seu valor original é de R$ 400 e o adicional de R$ 200 só estava garantido até o final desde ano.
De acordo com o planejamento orçamentário apresentado por Bolsonaro, no ano que vem, as parcelas obedeceriam o seu valor original de R$ 400. No entanto, com a eleição de Lula, o cenário se altera bastante.
Para 2023, a Câmara aprovou a proposta que designa, em média, R$ 600 reais de parcela mais adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos na família beneficiária.
Além disso, regras antigas voltam a valer, como a necessidade de apresentar o cartão de vacinas atualizado e o comprovante de frequência escolas das crianças e adolescentes como contrapartida para receber as parcelas.
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Como saber se tenho o direito?
Bom, para ter acesso a esse e aos outros programas de assistência social e transferência de renda, é preciso se enquadrar em algumas condições já estabelecidas.
Para isso, o Governo Federal faz um mapeamento das famílias que se enquadram nesses requisitos e estão, portanto, inseridas em um contexto de vulnerabilidade socioeconômica.
Nesse sentido, afim de direcionar os programas e as políticas públicas aos indivíduos certos, é preciso que estes estejam inscritos no Cadastro Único, ou melhor, no CadÚnico.
Para se inscrever é preciso ir até um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social de sua região e levar, ao menor, um documento de cada membro do seu núcleo familiar, aqueles que moram na sua casa.
Dessa forma, caso você e sua família estejam aptos para fazer parte de algum programa, inclusive do Bolsa Família, através da entrevista concedida ao CRAS, você será inserido no benefício que lhe for de direito.
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